Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
PORTARIA do comando geral nº 598, de 26 de JULHO de 1999
Cria o Guia Doutrinário (GD) da PMPE e dá outras providências.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Incisos I e III do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994,
R E S O L V E:
I – Criar o Guia Doutrinário da PMPE (GD);
II– Aprovar as Instruções Gerais para a Confecção do Guia Doutrinário da PMPE (IGCGD);
III– Incumbir os Comandantes, Chefes e Diretores de OME pela di- vulgação perante seus comandados do contido nos GD;
IV– Determinar à Ajudância Geral que apoie com meios materiais a Comissão de Elaboração e Consolidação da Doutrina (CECOD) durante o período de sua estruturação, visando possibilitar a montagem e distribuição dos GD;
V – Estabelecer que o Inciso III da Portaria do Comando Geral n° 24, datada de 24 de janeiro de 1980 (cria o Suplemento Normativo – SUNOR), passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – O SUNOR será constituído de três partes; a primeira parte fará a transcrição de todas as Leis e Decretos referentes à PMPE ou que a ela interessem; a segunda parte publicará Portarias do Cmt Geral que tenham caráter normativo; a terceira parte publicará Pareceres e outros textos de caráter normativo não aprova- dos mediante Portaria.” ;
VI – Estabelecer que as Portarias do Cmt Geral que não tenham caráter normativo, as determinações e as orientações de natureza específica e de eficácia provisória sejam publicadas no Boletim Geral na parte em que a matéria indicar;
VII – Prescrever que a presente Portaria entra em vigor na data de sua
VIII – Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO CARVALHO MOURA E SILVA – Cel QOPM
Comandante Geral