Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 622, de 19 de novembro de 2024
Altera a Instrução Normativa do Comando Geral Nº 612, de 22 de maio de 2024,, publicada no Suplemento Normativo nº 025 de 29 de maio de 2024, estabelecendo restrições de acesso portando arma de fogo pelos militares do estado de Pernambuco no Centro Médico Hospitalar (CMH), no Colégio da Polícia Militar (CPM), na Diretoria de Polícia Judiciária Militar (DPJM) ou na Diretoria de Assistência Social (DAS).
O Comandante-Geral da Policia Militar de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 101, do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994,
Considerando a necessidade de garantir maior segurança no ambiente de trabalho aos policiais militares que exercem atividades no expediente administrativo e nos plantões dos órgãos referenciados no texto normativo a seguir,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa do Comando Geral Nº 612, de 22 de maio de 2024,, que passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
“Art. 34-A. É vedado o ingresso de militares do Estado de Pernambuco portando arma de fogo no Centro Médico Hospitalar (CMH), no Colégio da Polícia Militar (CPM), na Diretoria de Polícia Judiciária Militar (DPJM) ou na Diretoria de Assistência Social (DAS) da Corporação, salvo se estiverem realizando serviço de escolta, custódia, ou serviço de outra natureza que justifique a necessidade do porte do armamento.” (AC)
Art. 2º Estabelecer que esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral
