Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 678, de 23 de DEZembro de 2025
Aprova o Regimento Interno do Estado-Maior Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, incisos I, do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando a necessidade de atualizar o Regimento Interno do Estado-Maior Geral desta Corporação às novas demandas administrativas.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco o novo Regimento Interno do Estado-Maior Geral, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa do Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º Classificar o presente Regimento Interno como RI-EMG/PMPE.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comando-Geral nº 136, de 11 de março de 1983, publicada no SUNOR nº 12, de 17 de março de 1983, que aprova o Regimento Interno do Estado-Maior da Polícia Militar de Pernambuco (RI – EM/PMPE) e o Regimento Interno do Estado-Maior da Polícia Militar de Pernambuco (RI – EM/PMPE), publicado no SUNOR nº 14, de 27 de abril de 1983.
Art. 4º Estabelecer que esta norma entre em vigor na data de sua publicação.
assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE
