Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
PORTARIA normativa do comando geral nº 195, de 10 de JUNHO de 2015
Aprova os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) que indica e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, incisos I, II, III, IV e XV, letra “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando que a Administração Pública deverá observar, dentre outros princípios, os da eficiência e eficácia;
Considerando que as experiências científicas e empíricas servem como instrumentos básicos no estabelecimento de procedimentos das diversas atividades operacionais desenvolvidas pela Corporação;
Considerando a necessidade de implementação dos procedimentos operacionais padrão, com vistas à uniformização das ações dentro da Polícia Militar;
R E S O L V E:
Art. 1º A presente Portaria trata da aprovação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) na Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º Ficam aprovados os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) na Polícia Militar de Pernambuco, referentes às seguintes áreas temáticas:
I – ABORDAGEM A VEÍCULOS, nº 003 – “Análise documental de ciclomotores em abordagem”;
II – USO DIFERENCIADO DA FORÇA, nº 004 – “Atuação dos Policiais Militares de Pernambuco no contexto da Lei nº 13.060, de 22DEZ14 e da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31DEZ10”.
Art. 3º Os Procedimentos Operacionais Padrão ora aprovados, passam a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 4 de agosto de 1999 e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 de agosto de 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 de agosto de 2014.
Art. 4º Em razão do caráter reservado consoante dicção do art. 11, incisos II e V, da Lei nº 14.804, de 29OUT2012, os conteúdos dos Procedimentos Operacionais Padrão, constantes no art. 2º da presente Portaria Normativa, deixam de ser publicados.
Art. 5º Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão providenciar instrução ao efetivo, através da Seção de Ensino e Instrução das OME, onde houver previsão, ou equivalentes e, nas Unidades Administrativas, através da Seção de Pessoal ou equivalentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA NETO – Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE
