DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO EM COMPRAS - DATC
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
1. BREVE HISTÓRICO DA DATC/DGA
A DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO EM COMPRAS – DATC, subordinada a Diretoria Geral de Administração (DGA) da Polícia Militar de Pernambuco, foi instituída em 01 de julho de 2023, através da Portaria da Secretária de Defesa Social nº 3.738 que aprovou as alterações no Quadro de Organização (Q.O.) da Polícia Militar de Pernambuco, publicado extrato no Diário Oficial do Estado (D.O.E) nº 122, de 01 de julho de 2023 e após a edição do Decreto Estadual nº 54.804, de 30 de maio de 2023, o qual determinou Controle e Centralização das Compras e Contratações Públicas no Poder Executivo Estadual pela Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE) e responsável pela realização de todos os procedimentos de licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões de ARP; excetuando da regra geral as Contratações Emergenciais por meio de Dispensa de Licitação, os procedimentos auxiliares de Credenciamento de Pessoas Física e suas respectivas Inexigibilidades (§2º do artigo 3º do mencionado decreto) e as Dispensas previstas nos Incisos I e II do Art. 75 da Lei de Licitações (Caput do Art. 3º do Decreto) que ficariam à cargo de cada Unidade Gestora (UG), conforme determina o Decreto Estadual nº 53.384/2022, que dispõe sobre a Fase Preparatória das Licitações e Contratações Diretas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Em decorrência da Centralização das Compras e Contratações Públicas de Pernambuco
e a consequente extinção das Comissões Permanente de Licitação (CPL) de todas
as Unidades Gestoras (UG) do Estado, através da Portaria SAD/PE nº 2.954, de 05 de julho de 2023, publicada no D.O.E nº 125 do dia 06 de julho de 2023, foi criada a Comissão de Compra Direta (CCD) da PMPE para o processamento das Compras Diretas e Inexigibilidades da PMPE e integrada na estrutura da Divisão de Apoio Técnico em Compras da PMPE (DATC) para ser o setor de ligação entre os Agentes de Contratações da SAD/PE e as unidades requisitantes e demais ações que visem a elaboração dos procedimentos da Fase Preparatória das Licitações.
2. FINALIDADE
Tem por finalidade o assessoramento e promoção à assistência de compras na fase preparatória às unidades operativas e administrativas da Polícia Militar de Pernambuco (UG 390401); bem como ser o setor elo de ligação da PMPE e a Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), Procuradoria Geral do Estado (PGE/PE), Secretaria de Controle Geral do Estado (SCGE), Secretaria de Defesa Social (SDS/PE) no que se destina as compras da PMPE, em face da centralização de compras do Estado, emitindo orientações relativas à governança dessas contratações e apoio técnico as unidades operativas e administrativas da PMPE e processando as Compras Diretas advindas da inteligência dos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021; bem como as Compras Emergenciais (Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021) e as inexigibilidades que precederem os procedimentos de auxiliar de credenciamento de pessoa física (Artigo 72 e inciso I do artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/2023).
3. DO QUADRO ORGANIZACIONAL (Q.O.) DA DATC-DGA
3.1. DO DESCRITIVO DOS SETORES DA DATC-DGA
a) CHEFIA da DATC
Coordenação Geral dos setores da DATC-DGA.
b) CHEFIA ADJUNTA da DATC
Apoio à Coordenação Geral dos setores da DATC-DGA.
c) SECT (Secretaria)
Responsável pelos processos de RECURSOS HUMANOS e PATRIMÔNIO.
d) SEPLAN (Seção de PLANEJAMENTO)
Responsável pelo processo de Recepção, Controle e Distribuição dos pedidos das COMPRAS e contato com a SAD, PGE, TCE.
e) SETER (Seção de TERMO DE REFERÊNCIA)
Responsável pelo processo de Recepção, Análise e Ajustes dos TERMOS DE REFERÊNCIAS.
f) SEPROC (Seção de PROCEDIMENTOS de COMPRAS)
Responsável pelo processo de Recepção, Análise e Ajustes das COTAÇÕES GOVERNAMENTAIS e Cadastro das Compras/PEINT.
g) SEARP (Seção de ATA DE REGISTRO DE PREÇO)
Responsável pelo processo de Adesão ou Consumo de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP).
h) SECOD (Seção de COMPRAS DIRETAS)
Responsável pelo processo de COMPRAS DIRETAS (Dispensas Emergenciais, De Valor (incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2023) e Inexigibilidade que gerar o Credenciamento.
4. DOS FLUXOGRAMAS DAS COMPRAS NA UG 39401 – PMPE
4.1. DO PREGÃO ELETRÔNICO (CONTRATAÇÃO OU REGISTRO DE PREÇO)
4.2. DA ADESÃO OU CONSUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.3. DA COMPRA DIRETA (DISPENSAS EMERGENCIAL, DE VALOR E INEXIGIBILIDADE)