Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 620, de 10 de setembro de 2024
Estabelece o uso do selo comemorativo “Rumo ao Bicentenário da PMPE”, abaixo do campo de assinatura nos expedientes da PMPE e dá outras providências.
O Comandante-Geral da PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I, II e III do Art. 101, do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94;
Considerando que a Polícia Militar de Pernambuco irá completar 200 (duzentos) anos de história em 11 de junho de 2025;
Considerando que a celebração deste relevante marco histórico é uma oportunidade para reforçar a identidade institucional e o compromisso da corporação com a sociedade pernambucana;
Considerando que a criação de um selo comemorativo simboliza e formaliza a importância dessa data histórica, promovendo um sentimento de orgulho e pertencimento entre os membros da corporação e a sociedade;
Considerando que a adoção e o uso de um selo comemorativo nas diversas ações e materiais de comunicação da PMPE contribuirão para a valorização da trajetória da corporação, ressaltando entre os integrantes das fileiras da Corporação a
reverência às suas conquistas e seu papel fundamental na segurança e na ordem pública ao longo dos anos;
Considerando que a utilização do selo comemorativo nos documentos oficiais é uma forma de perpetuar a memória da PMPE e de reforçar o compromisso contínuo com a missão institucional e com a população de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1° Criar o selo comemorativo “Rumo ao Bicentenário da PMPE”, conforme imagem Ilustrativa I do Anexo Único, que com esta baixa.
Art. 2° Determinar o uso obrigatório do selo descrito no art. 1º desta norma, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, abaixo do campo de assinatura dos signatários, nos seguintes expedientes:
I – ofícios;
II – memorandos;
III – notas de Serviço;
IV – diretrizes e ordens de serviço;
V – notas de Instrução; e
VI – boletins Internos e Geral.
Parágrafo único. Ficam proibidos temporariamente o uso de outros selos e brasões identificadores, diversos do que com esta baixa, no período de vigência desta
Instrução Normativa.
Art. 3° Estabelecer que o selo “Rumo ao Bicentenário da PMPE”, seja utilizado, conforme imagem Ilustrativa II do Anexo Único, obedecendo as seguintes regras de edição:
I – adotando o estilo de bloco “Texto_Centralizado”;
II – posicionado abaixo do campo de assinatura;
III – guardar o equivalente a 02 (dois) espaços da linha destinada à função do subscrevente; e
IV – a imagem deve ser formatada, utilizando-se da ferramenta de configuração de imagens do SEI, para ter ‘130’ de largura por ‘125’ de altura de proporção.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência estabelecida até o dia 31 de dezembro de 2024.
IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE
ANEXO ÚNICO
SELO “RUMO AO BICENTENÁRIO DA PMPE”
Imagem Ilustrativa I
(Vide a Instrução Normativa do Comando Geral nº 645, de 19 de junho de 2025.)

Imagem Ilustrativa II
(Vide a Instrução Normativa do Comando Geral nº 645, de 19 de junho de 2025.)
 
														 
														 
								 
														