Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 709, de 29 de juLho de 2026
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO COMANDO-GERAL Nº 700, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos ao Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19 de outubro de 2020, e dá outras providências. |
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, QUE prevê a observância dos princípios da finalidade, motivação, razoabilidade e moralidade pela Administração Pública estadual, justificando a modernização do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, a fim de adequá-lo aos valores de dignidade, equidade e valorização da pessoa humana, especialmente das mulheres integrantes da Corporação, mediante a incorporação de elementos que evidenciem, com sobriedade, a identidade feminina, sem prejuízo à hierarquia e à disciplina;
CONSIDERANDO que a Administração Pública moderna deve primar por relações institucionais mais humanizadas, reconhecendo o papel da mulher policial militar não apenas em sua função operacional e administrativa, mas também como agente social cuja identidade de gênero merece acolhimento, respeito e valorização;
CONSIDERANDO que a inovação dos padrões de vestuário e acessórios femininos, dentre outros, além de promoverem um ambiente mais inclusivo, respeitoso e condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização dessas profissionais de segurança pública, gera também a projeção de uma imagem institucional empática e cordial, alinhada aos princípios dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO que a criação e atualização de vestuários, acessórios e modelos de uniformes mais adequados às diferentes atividades desempenhadas no âmbito da Corporação possibilitam maior funcionalidade, conforto, segurança e adequação às peculiaridades de cada missão, garantindo melhor apresentação pessoal, eficiência operacional e compatibilidade entre o fardamento e as diversas situações de emprego policial-militar,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a redação e inserir novos dispositivos ao Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Manual de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19 de outubro de 2020, publicada no Suplemento Normativo nº 068, de 26 de outubro de 2020, com redação alterada pela Instrução Normativa do Comando Geral Nº 608, de 02 de abril de 2024, publicada no SUNOR Nº 014, de 04 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“MANUAL DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO (CG-10.0-T-01)
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TÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E USO DOS UNIFORMES BÁSICOS
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CAPÍTULO III
Dos Uniformes de Passeio
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5. Uniforme 3° B:
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b. Composição feminino:
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2) Camisa cáqui militar manga curta; (NR)
3) Platinas pretas para oficiais, praças especiais e subtenentes ou divisas nas mangas para as demais praças; (NR)
4) Camisa interna, na cor verde, manga curta, com símbolo da PMPE e identificação do militar; (NR)
5) Cinto de náilon cor cinza, fivela de metal dourado para oficiais e praças especiais e prateado para as demais praças; (NR)
6) Saia feminina verde-cana ou calça feminina verde-cana; (NR)
7) Meia-calça na cor da pele; e (NR)
8) Sapatos sociais pretos. (NR)
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6. Uniforme 3ºC:
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b. Composição feminino:
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2) Camisa cáqui militar manga curta; (NR)
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4) Camisa interna, na cor verde, manga curta, com símbolo da PMPE e identificação do militar; (NR)
5) Cinto de náilon cor cinza, fivela de metal dourado para oficiais e praças especiais e prateado para as demais praças; (NR)
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7) Sapatos sociais pretos. (NR)
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TÍTULO V
DOS SÍMBOLOS
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CAPÍTULO III
DOS SÍMBOLOS COMPLEMENTARES
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SEÇÃO III
DAS CONDECORAÇÕES
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22. O uso das condecorações obedecerá às seguintes disposições: (NR)
a. Barreta:
1) Utilização nos uniformes de passeio e nos uniformes sociais, quando for determinado; (NR)
2) As barretas deverão ser afixadas exclusivamente no lado esquerdo da farda, observando-se precedência da medalha correspondente; (NR)
3) É obrigatório o uso de, pelo menos, uma barreta para aqueles que as possuam. Quando utilizada isoladamente, deverá ser posicionada de forma centralizada em relação ao bolso esquerdo, com a base tangenciando a borda superior da pestana ou, na ausência de bolso, em posição correspondente; (NR)
I – Nas túnicas dos uniformes femininos 1º A/2º A, a barreta deverá ser afixada na parte mais larga da lapela da gola, alinhada à parte inferior da plaqueta de identificação; (AC)
II – Quando houver uma ou duas barretas, estas deverão ser centralizadas na lapela; e (AC)
III – Quando houver três ou mais barretas, estas deverão ser posicionadas margeando a parte interna da gola, podendo ultrapassar o limite da lapela. (AC)

4) O conjunto de duas barretas deverá ser afixado de forma equivalente à barreta solitária; (NR)
5) Nas túnicas masculinas e na túnica feminina do uniforme 3º A, quando for o caso, as barretas poderão ficar superpostas à gola da túnica; (NR)

6) Quando o(a) militar estiver utilizando duas ou mais barretas, estas deverão ser montadas em barra única (conjunto), para afixação no uniforme; e (NR)
7) Quando utilizadas três ou mais barretas, estas deverão ser organizadas em fileiras de três, até o máximo de dezoito barretas, totalizando até seis fileiras. (NR)
I – O conjunto de barretas deverá ser centralizado em relação ao bolso esquerdo, com a base tangenciando a borda superior da pestana ou, na ausência de bolso, em posição correspondente, excetuando-se as túnicas tipo jaqueta, que possuem regra específica; e (AC)
II – Quando houver mais de três barretas, a fileira da base deverá conter três barretas. As demais, quando em número de uma ou duas, deverão ser afixadas centralizadas na parte superior da fileira da base. (AC)

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e. Medalha:
1) Uso nos uniformes sociais e nos uniformes de passeio, históricos e operacionais quando for determinado. Nos uniformes históricos ou operacionais, o uso ocorrerá, excepcionalmente, em desfiles cívico-militares ou mediante autorização do Comandante-Geral; (NR)
2) As medalhas deverão ser afixadas exclusivamente no lado esquerdo da farda, observando-se a ordem de precedência estabelecida em norma específica, até o máximo de seis medalhas, organizadas em até duas fileiras de três. Deverão ser alinhadas pela borda inferior da pestana do bolso ou, na ausência deste, em posição correspondente; (NR)
I – Nas túnicas dos uniformes femininos 1º A/2º A, a medalha deverá ser afixada na parte mais larga da lapela da gola, alinhada à parte superior da plaqueta de identificação; (AC)
II – Quando houver uma ou duas medalhas, estas deverão ser centralizadas na lapela; e (AC)
III – Quando houver três ou mais medalhas, estas deverão ser posicionadas margeando a parte interna da gola, podendo ultrapassar o limite da lapela. (AC)
3) Quando utilizada isoladamente ou em conjunto de duas medalhas, deverá ser posicionada de forma centralizada em relação ao bolso esquerdo ou, na ausência deste, em posição correspondente, excetuando-se as jaquetas, que possuem regra específica; (AC)
4) Quando houver mais de três medalhas, a fileira da base deverá conter três. As demais, quando em número de uma ou duas, deverão ser afixadas centralizadas na parte superior da fileira da base, ficando apoiadas sobre a fita de suspensão da fileira inferior, sem sobrepor a parte metálica das medalhas de baixo; e (AC)
5) Quando o(a) militar estiver utilizando duas ou mais medalhas, estas deverão ser montadas em conjunto, formando uma única peça para afixação no uniforme. (AC)

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TÍTULO VI
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES SOCIAIS
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1. Uniforme 1º A:
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B. Composição feminino:
a) As composições dos uniformes femininos 1º A e 2º A são iguais: (NR)
1) Quepe feminino: (NR)
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b) Copa: confeccionada em tecido panamá verde-escuro oficial, cor 022. Estrutura reforçada internamente com material rígido, garantindo o formato semiesférico. Forro interno em tecido acetinado, na cor preta, proporcionando conforto e acabamento; (NR)
c) Pala (visor): inteiriça, confeccionada com feltro em ambas as faces, estrutura interna em laminado plástico rígido (ABS ou similar), arrematada na borda inferior com debrum de plástico preto, com 5 mm de largura, inclinação voltada para baixo na parte frontal e levemente levantada na parte posterior; (NR)
I) Dimensões da pala: 50 mm de largura (parte frontal), 20 mm de largura (nas laterais, na altura dos botões da jugular), 40 mm de largura (na parte posterior); (AC)
II) Para oficiais superiores: revestida em feltro preto e bordada com dois ramos de louro, contendo cinco folhas e frutos, bordados com fio dourado, partindo das extremidades laterais e afastados 5 mm da parte central da pala. (AC)

d) Carneira (faixa interna): confeccionada em couro oleado marrom ou material sintético equivalente, com 40 mm de largura; (NR)
e) Cinta (faixa externa frontal): confeccionada em veludo azul, largura de 30 mm, costurada sob a pala na parte frontal e posterior; (NR)
f) Jugular (barreta frontal): confeccionada em galão de fio dourado para oficiais e praças especiais e em fio prateado para as demais praças, com 15 mm de largura. Na parte frontal, deve ser arrematada com pequeno laço do mesmo material. A jugular é fixada à copa do quepe por dois botões pequenos com o brasão da Polícia Militar, sendo dourados para oficial e praças especiais e prateados para as demais praças; e (NR)
g) Distintivo: confeccionado em metal, correspondente ao símbolo dos círculos dos oficiais e das praças, fixado na área frontal da copa, de forma centralizada. (NR)

2) Túnica tipo jaqueta feminina branca: (NR)
a) Túnica feminina de gala tipo jaqueta, peça de uso cerimonial, confeccionada em tecido Panamá branco violeta oficial, cor 160, com modelagem feminina acinturada; (NR)
b) Gola tipo jaquetão, aberta na frente. Lapela frontal curta, com extremidade levemente arredondada e recortes formando pontas suavemente triangulares. A lapela deve ter largura suficiente para acomodar, à direita, a plaqueta de identificação, e, à esquerda, barretas ou medalhas. A lapela recebe um par de distintivos metálicos das Polícias Militares (garruchas cruzadas grandes), independentemente do quadro, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais praças, posicionados acima da linha da costura e voltados para fora; (NR)
c) Frente com seis botões metálicos dispostos verticalmente, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais praças, 22mm de diâmetro, com o distintivo símbolo das Polícias Militares, dispostos até a altura dos bolsos (três de cada lado); (NR)

d) Costas fechadas tipo colete, com recorte central e recortes tipo princesa rebatidos em pesponto reto na mesma largura da sapata, terminando na extremidade inferior em formato de ponta centralizada. (NR)

e) Ombros lisos, com túnel, para afixar a platina azul-ferrete para oficiais, praças especiais e subtenentes; (NR)
f) Bolsos frontais decorativos, sem abertura funcional, com duas portinholas de 120mm cada, posicionados na altura da cintura, alinhados lateralmente, com botões centrais de 17mm de diâmetro, semelhantes aos botões frontais da jaqueta; (NR)
g) Mangas compridas, estilo paletó, sem abertura e sem punhos, com a Bandeira de Pernambuco bordada na parte superior da manga direita e o brasão da Polícia Militar de Pernambuco bordado na parte superior da manga esquerda; (NR)
h) As extremidades inferiores da abertura frontal são recortadas em ‘V’ com pontas suavemente acentuadas, mantendo perfeito alinhamento com a costura central; (NR)
i) O comprimento da túnica deverá ser dimensionado de modo que sua extremidade inferior lateral ultrapasse minimamente a linha inferior da faixa preta rigor posicionada na altura da cintura, mantendo caimento uniforme, proporcionalidade estética e harmonização visual do conjunto; (AC)
j) Plaqueta de identificação fixada na lapela da gola do lado direito; (AC)
k) O distintivo do curso de formação deverá ser afixado na lapela da gola do lado direito, imediatamente abaixo e centralizado em relação à plaqueta de identificação; (AC)
l) O Distintivo de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e Curso Superior de Polícia (CAO e CSP) deverá ser bordado em amarelo ouro, no meio da manga do antebraço direito; (AC)
m) É vedado o uso de tiras bordadas (manicacas) na túnica; e (AC)
n) A jaqueta de sargento possuirá braçadeira militar: tecido sobre o ombro com extremidade em ponta, fixada por botão metálico prateado, idêntico aos botões dos bolsos decorativos. (AC)
3) Platinas azul-ferrete:
a) Platina trapezoidal revestida com tecido sintético cor azul ferrete, com reforço interno para sustentação da peça, bordada em fio dourado para oficiais e praças especiais e em fio prateado para subtenentes, formando contorno retangular ao longo das bordas da espádua e ramos de louro na extremidade superior, medindo 65 mm de altura por 130 mm de comprimento. A extremidade voltada para o lado interno é arredondada e possui botão pequeno de metal de 15 mm, dourado para oficiais e praças especiais e prateado para subtenentes, com gravação em alto-relevo do brasão da Polícia Militar; tratando-se de insígnia única, esta deve ser afixada no meio e, quando houver mais de uma insígnia, estas devem ser colocadas a partir da base, cabendo ao sistema de botão ou presilha, localizado na parte inferior da espádua, garantir o encaixe seguro no ombro da jaqueta. (NR)
4) Gravata feminina preta:
a) confeccionada em fita de gorgorão de poliamida, na cor preta, com 20 mm de largura, armada em forma de laço duplo, de modo que as pontas fiquem pendentes, com comprimento de 180 mm; (NR)
b) A parte horizontal do laço possui 110 mm de comprimento, com passador central no mesmo tecido de 10 mm de largura, simulando um nó; (NR)
c) Os pendentes são unidos internamente por um ponto de costura, localizado a 10 mm abaixo do passador central; (NR)
d) O sistema de fixação da gravata é composto por elástico ou passador regulável, permitindo ajuste do comprimento, e finalizado por velcro ou colchete de gancho, de modo a assegurar fechamento firme, sem deixar pontas soltas aparentes. A parte posterior do sistema de fixação deverá permanecer totalmente encoberta pela gola da camisa interna, preservando o alinhamento e a estética da peça; e (NR)
e) Durante o uso do uniforme, os laços da gravata devem ficar posicionados por baixo da gola da camisa branca interna, garantindo alinhamento correto e aparência uniforme. (AC)
5) Camisa branca rigor de mangas compridas:
a) Confeccionada em tecido liso, sem bolsos, própria para uso como camisa interna do uniforme; (NR)
b) Colarinho duplo, arredondado, distintivo do quadro do lado direito, insígnias de posto ou graduação do lado esquerdo, fechamento por botão caseado, discreto e alinhado ao acabamento da gola; (NR)
c) Mangas longas, com punhos de 60 mm de largura, abotoáveis com um botão cada, acabamento reforçado nas costuras para maior durabilidade; (NR)
d) Duas pences oblíquas na altura do busto, proporcionando melhor ajuste, duas pences traseiras no sentido vertical, garantindo caimento uniforme; (NR)
e) Abertura frontal com carcela de 30 mm de largura, fechamento por botões de material polimérico de 11 mm, cor branca, com o primeiro botão na altura da gola e o último na altura do quadril; (NR)
f) Babados dispostos verticalmente na parte frontal da camisa, criando efeito em cascata. São simétricos em relação à abotoadura central, plissados e costurados em camadas, conferindo volume. Apresentam formato arredondado e sobreposição visível, com pregueado uniforme, fixados diretamente no tecido. Estendem-se desde a base do colarinho até próximo à altura da cintura. Cada babado mede aproximadamente 8 a 10 cm de largura, com pontas arredondadas; e (AC)
g) Tecido: Tricoline premium encorpada, composição 97% algodão e 3% elastano, fio 50 duplo ou superior, confeccionado em gramatura que impeça transparência mesmo sob iluminação intensa, com acabamento de alta cobertura, na cor branco óptico total, em tonalidade branca intensa. Tecido de aspecto fosco, estruturado, resistente, confortável e com caimento social, garantindo discrição, padronização estética e apresentação impecável do uniforme. (AC)
6) Cinto de náilon cinza:
a) Cinto confeccionado em tecido de fibra sintética náilon, durável e resistente ao desgaste diário, cor cinza, com largura de 33 mm. Uma das extremidades possui fivela de metal dourado para oficiais e praças especiais e prateado para as demais praças. A fivela é de latão, com gravação em alto-relevo do brasão da PMPE, acabamento polido e envernizado. A fixação ao cinto é feita por duas garras basculantes com seis dentes, sendo a regulagem realizada por uma das garras, que estrangula a fita para ajuste do tamanho. (NR)
7) Faixa preta rigor:
a) Confeccionada em cetim de seda, na cor preta, estruturada com entretela para manter firmeza e estabilidade das pregas. A parte interna recebe forro de tecido liso, preto, proporcionando maior conforto ao contato com o uniforme; (NR)
b) Confeccionada em peça única, com 4 (quatro) pregas verticais regulares, distribuídas simetricamente ao longo da faixa. Cada prega possui largura aproximada de 15 mm a 20 mm, paralelas entre si. As bordas superior e inferior apresentam dobras internas com costura reta de acabamento, evitando desfiamento e garantindo acabamento uniforme; (NR)
c) O comprimento da faixa é variável conforme o tamanho do uniforme, permitindo circundar a cintura e sobrepor as extremidades para fechamento. O fechamento é realizado por velcro na parte posterior, com largura equivalente à da faixa, garantindo ajuste firme e seguro. A faixa deve ser posicionada ao redor da cintura, sobreposta ao cinto de náilon, centralizando as pregas na região frontal e permanecendo alinhada horizontalmente durante todo o uso; e (NR)
d) A altura da faixa varia de 90 mm a 100 mm ao longo de toda a sua extensão. (AC)
8) Saia cinza-pardo:
a) Confeccionada em tecido tipo Panamá, verde-escuro oficial, cor 022, modelagem reta, levemente ajustada ao quadril, com caimento retilíneo até a barra e comprimento abaixo do joelho; (NR)
b) Forrada em tecido opaco cinza ou no mesmo tom da saia, com forro solto na bainha, evitando marcações ao caminhar; (NR)
c) Parte traseira com prega fêmea central de 150 mm de altura, zíper no tom do tecido, com 180 mm de abertura, posicionado a partir do cós; (NR)
d) Cós inteiriço, com 45 mm de largura, estruturado e forrado no mesmo tecido da peça externa, contendo sete passadores de cinto medindo 45 mm de altura por 10 mm de largura, distribuídos da seguinte forma: dois na parte frontal, dois na parte traseira (alinhados às pences), dois nas laterais, sobre as costuras e um sobre o fecho do cós; (NR)
e) Todas as costuras internas com acabamento em overloque; e (NR)
f) (REVOGADO) (NR)
g) Nas costuras laterais, aplicação de duas listras paralelas em viés de poliéster fosco, cor azul-ferrete, cada uma com 20 mm de largura, posicionadas externamente às costuras laterais, mantendo entre si espaçamento de 5 mm. (NR)
9) Meia-calça na cor da pele:
a) Meia-calça social na cor da pele, confeccionada em malha sintética de poliamida com elastano, fio fino (entre 15 e 20 denier), superfície lisa, toque suave, acabamento fosco e uniforme. Cintura com elástico embutido e reforço discreto na região da calça, garantindo maior resistência ao uso; e (NR)
b) Sem costuras aparentes, sem desenhos, renda, brilho ou qualquer tipo de aplicação decorativa, preservando aparência neutra e formal. Pode ser utilizada versão preventiva contra varizes, desde que mantenha as características externas especificadas. (NR)
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TÍTULO VII
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES DE PASSEIO
1. Uniforme 3º A:
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B. Composição feminino:
1) Quepe feminino verde-cana:
a) Idêntico ao do 1ºA/2ºA, em tecido tipo Panamá, verde-cana oficial, cor 024. (NR)
2) Túnica feminina verde-cana:
a) Túnica militar, confeccionada em tecido Panamá verde-cana oficial, cor 024, formato anatômico, com modelagem confortável e levemente acinturada, apresentando comprimento até a prega glútea, com barra inferior reta na frente e nas costas; (NR)
b) Gola confeccionada em modelo tipo paletó, com lapelas curtas e levemente arredondadas, nas quais são afixados dois distintivos básicos das Polícias Militares (garruchas cruzadas, tamanho grande), independentemente do quadro, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais praças. Os distintivos deverão estar posicionados acima da linha da costura da gola, voltados para a parte externa da peça; (NR)
c) Mangas compridas, estilo paletó, sem abertura e sem punhos, contendo a bandeira do Estado de Pernambuco bordada na parte superior da manga direita e o brasão da Polícia Militar de Pernambuco bordado na parte superior da manga esquerda; (NR)
d) Frente composta por abertura frontal central, com fechamento em linha reta do lado esquerdo, por meio de três botões metálicos dispostos verticalmente, medindo 22 mm de diâmetro, contendo o distintivo símbolo das Polícias Militares, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais Praças. Possui recortes anatômicos que proporcionam melhor ajuste ao corpo; (NR)
e) Dois bolsos embutidos com portinholas chapeadas, medindo 60 mm de altura e largura correspondente à abertura do bolso, sendo as portinholas fechadas por botão metálico de 17 mm de diâmetro, contendo o distintivo símbolo das Polícias Militares, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais praças. A parte posterior das portinholas apresenta formato em ângulo obtuso curvilíneo. Nas túnicas destinadas às oficiais deverá existir abertura interna no bolso frontal direito, destinada à passagem do talim, de forma discreta e funcional, sem comprometer o alinhamento estético da peça; (NR)
f) Ombros lisos, contendo túnel para fixação da platina preta destinada a oficiais, praças especiais e subtenentes; (NR)
g) Na altura correspondente ao centro do bolso direito, deverá ser afixado o distintivo metálico referente ao curso de formação; (NR)
h) Vedado o uso nas túnicas de tiras bordadas (manicacas); (NR)
i) Costas confeccionadas em peça lisa, com modelagem anatômica e levemente acinturada, contendo duas costuras laterais verticais destinadas a proporcionar melhor ajuste e caimento ao corpo. A parte inferior apresenta acabamento reto, acompanhando o padrão frontal da túnica, preservando a simetria e a elegância da peça; (NR)
j) Acabamento com costuras rebatidas, reforço nos ombros e pala, ombreiras estruturadas para proporcionar caimento reto nos ombros, forro interno na mesma cor da peça e prega central interna destinada a proporcionar maior conforto e mobilidade; (AC)
k) Distintivos do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e do Curso Superior de Polícia (CSP) deverão ser bordados na cor amarelo-ouro, posicionados na região central do antebraço da manga direita; (AC)
l) Plaqueta de identificação deverá ser afixada na parte superior frontal direita da túnica, mantendo o mesmo alinhamento horizontal previsto para o uniforme masculino, tomando-se como referência a linha da pestana do bolso direito daquele modelo; e (AC)
m) A túnica de sargento possuirá braçadeira militar: tecido sobre o ombro com extremidade em ponta, fixada por botão metálico prateado, idêntico aos botões dos bolsos decorativos. (AC)
3) Gravata feminina preta:
a) Idêntica ao do 1ºA/2ºA; e (NR)
b) Durante o uso do uniforme, os laços da gravata devem ficar posicionados por baixo da gola da camisa interna, garantindo alinhamento correto e aparência uniforme. (AC)
4) Platina confeccionada em formato trapezoidal, revestida com material sintético tipo camurça na cor preta, sem bordados, medindo 65 mm de largura por 140 mm de comprimento, com reforço interno para sustentação da peça. A extremidade voltada para o lado externo deverá ser reta, enquanto a extremidade voltada para o lado interno deverá apresentar formato triangular. Possui botão metálico de 15 mm de diâmetro na extremidade interna, na cor dourada para oficiais e praças especiais e na cor prateada para subtenentes, contendo gravação em alto-relevo do brasão da Polícia Militar. A insígnia deverá ser afixada centralizada na platina quando houver peça única e, quando houver mais de uma, dispostas sequencialmente a partir da base. O sistema de fixação deverá ser realizado por meio de botão de pressão localizado na parte inferior da espádua, garantindo encaixe firme e seguro no ombro da túnica; (NR)
…………………….
5) Camisa caqui de mangas compridas: (NR)
a) Confeccionada em tecido tipo Ottawa, cáqui militar, cor 117, com gola tipo social, apresentando pontas de 50 mm e colarinho provido de um botão e um caseado dispostos horizontalmente; (NR)
b) Mangas compridas, com punhos medindo 60 mm de largura, dotados de fechamento por um botão; (NR)
c) Frente lisa, sem bolsos, composta por abertura frontal central, com fechamento por meio de seis botões em material polimérico, na cor da camisa, medindo 11 mm de diâmetro, sendo o primeiro localizado na altura da gola, o último na altura do quadril e os demais distribuídos equidistantemente. Os botões deverão permanecer recobertos por carcela medindo 30 mm de largura em toda a sua extensão; (NR)
d) Modelagem contendo duas pences oblíquas na altura do busto, destinadas ao melhor ajuste anatômico da peça, e duas pences traseiras verticais para definição do caimento; e (NR)
e) A insígnia metálica deverá ser afixada na gola do lado esquerdo, enquanto o distintivo metálico de tamanho pequeno, correspondente ao respectivo quadro, deverá ser afixado na gola do lado direito. (NR)
6) Cinto de náilon cinza:
a) Idêntico ao do 1ºA/2ºA. (NR)
7) Saia verde-cana:
a) Confeccionada em tecido tipo Panamá, verde-cana oficial, cor 024, modelagem reta, levemente ajustada ao quadril, com caimento retilíneo até a barra e comprimento abaixo do joelho; (NR)
b) Forrada em tecido no mesmo tom da saia, com forro solto na bainha, evitando marcações ao caminhar; (AC)
c) Parte traseira com prega fêmea central de 150 mm de altura, zíper no tom do tecido, com 180 mm de abertura, posicionado a partir do cós; (AC)
d) Cós inteiriço, com 45 mm de largura, estruturado e forrado no mesmo tecido da peça externa, contendo sete passadores de cinto medindo 45 mm de altura por 10 mm de largura, distribuídos da seguinte forma: dois na parte frontal, dois na parte traseira (alinhados às pences), dois nas laterais, sobre as costuras e um sobre o fecho do cós; e (AC)
e) Todas as costuras internas com acabamento em overloque. (AC)
8) Meia-calça na cor da pele: (NR)
a) Idêntica ao do 1ºA/2ºA.
…………………….
2. Uniforme 3° B:
…………………….
B. Composição feminino:
1) Quepe feminino verde-cana: (NR)
a) Idêntico ao do 3ºA.
2) Camisa cáqui militar, manga curta: (NR)
a) Camisa feminina manga curta, confeccionada em tecido tipo Ottawa, cáqui militar, cor 117, padrão institucional, com modelagem feminina levemente acinturada, comprimento até a altura do quadril, com vincos frontais verticais executados exclusivamente por prensagem térmica, sem utilização de costura, pesponto ou qualquer elemento aplicado, posicionados alinhadamente abaixo dos bolsos e acima destes até a costura do ombro; (NR)
b) Gola feminina inteiriça, tipo colarinho esporte, composta por lapelas curtas e levemente arredondadas, estruturada internamente para proporcionar melhor sustentação, alinhamento e acabamento da peça; nas extremidades da gola são afixados dois distintivos metálicos de quadro, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e prata para as demais praças; os distintivos deverão ser aplicados em posição inclinada convergente ao eixo central da gola, observando-se alinhamento e simetria regulamentares; (NR)
c) Abertura frontal total, ao centro da peça, em toda a sua extensão, sem carcela aparente, com fechamento através de uma ordem de 5 (cinco) a 6 (seis) botões confeccionados em material polimérico, na cor do tecido; o primeiro botão deverá estar posicionado acima da linha superior dos bolsos frontais, sendo o último posicionado à altura do quadril e os demais distribuídos de forma equidistante entre si; os caseados deverão ser executados no sentido vertical, observando-se alinhamento e acabamentos compatíveis com o padrão militar vigente; (AC)
d) Na parte superior frontal da peça, deverão existir dois bolsos aplicados à altura do peito, do tipo chapado, de formato retangular com extremidades inferiores arredondadas, contendo ao centro uma prega vertical em forma de macho, equidistante das laterais, com largura média de 40 mm; os bolsos deverão possuir dimensões variáveis conforme o tamanho da camisa, medindo aproximadamente entre 120 mm e 130 mm de largura, por 145 mm e 150 mm de altura; as tampas dos bolsos deverão possuir formato retangular com extremidades arredondadas, estruturadas internamente com entretela, sendo fechadas junto ao bolso por meio de botão confeccionado em material polimérico, na cor do tecido, aplicado ao centro da portinhola; os caseados deverão ser executados no sentido vertical, observando-se alinhamento e acabamentos compatíveis com o padrão militar vigente; (AC)
e) A tarjeta de identificação deverá ser afixada horizontalmente, na pestana do bolso direito, alinhada à extremidade superior do bolso e centralizada em relação ao seu eixo horizontal; abaixo da pestana do mesmo bolso deverá ser afixado o distintivo metálico de curso de formação, habilitação ou aperfeiçoamento, centralizado sobre a prega vertical do bolso, observando-se alinhamento, simetria e padronização regulamentar vigente; (AC)
f) Ombros lisos, devendo a camisa destinada a oficiais, praças especiais e subtenentes possuir túnel para fixação de platinas removíveis na cor preta; para as demais praças, deverão ser aplicadas nas mangas as respectivas divisas hierárquicas, conforme padronização regulamentar vigente; (AC)
g) Mangas curtas com bainha de 25 mm, devendo possuir os distintivos institucionais regulamentares, sendo o brasão da Polícia Militar de Pernambuco afixado na manga direita, com identificação da unidade posicionada acima do distintivo, e a bandeira do Estado de Pernambuco aplicada na manga esquerda, observando-se alinhamento, simetria e padronização institucional vigente; (AC)
h) Platinas pretas para oficiais, praças especiais e subtenentes; e (AC)
i) Costas lisas confeccionadas em peça única, sem recortes, bolsos ou costura central, contendo duas pences verticais traseiras para ajuste anatômico e melhor caimento da peça. (AC)
3) Platinas pretas para oficiais, praças especiais e subtenentes ou divisas nas mangas para as demais praças; (NR)
a) Idêntico ao do 3ºA.
4) Camisa verde meia-manga com a identificação do militar e o símbolo da PMPE bordados: (NR)
a) Idêntica ao correspondente masculino, diferenciando-se apenas pela modelagem feminina levemente cinturada. (NR)
5) Cinto de náilon cinza:
a) Idêntico ao do 1ºA.
6) Saia verde-cana ou calça feminina verde-cana:
a) Saia verde-cana idêntica ao do 3ºA; e (AC)
b) Calça feminina verde-cana idêntico a do 3ºC. (AC)
7) Meia-calça na cor da pele: (NR)
a) Idêntica ao do 1ºA. (NR)
…………………….
3. Uniforme 3º C:
…………………….
B. Composição feminino:
…………………….
6) Calça feminina verde-cana:
a) Calça feminina confeccionada em tecido tipo Panamá, na cor verde-cana oficial, cor 024, com modelagem social reta, cintura alta e caimento alinhado ao corpo, sem ajuste excessivamente justo; (NR)
b) A peça deverá possuir vincos verticais executados exclusivamente por prensagem térmica, sem utilização de costura, pesponto ou qualquer elemento aplicado, posicionados centralizadamente na frente e nas costas de cada perna, iniciando na barra e prolongando-se continuamente até a extremidade superior da peça, mantendo alinhamento simétrico e acabamento uniforme; (NR)
c) Fechamento frontal composto por vista embutida com zíper resistente na mesma tonalidade da calça, aplicado na parte frontal central da peça, contendo colchete metálico interno de segurança e botão interno de fixação no cós. A peça deverá possuir proteção interna sobreposta ao zíper, confeccionada no mesmo tecido da calça, destinada a reforço estrutural, segurança e prevenção de abertura involuntária ou exposição interna em caso de rompimento ou falha do zíper; (AC) (NR)
d) Cós reto medindo aproximadamente 40 mm de largura, estruturado internamente, contendo passadores distribuídos uniformemente para uso de cinto, confeccionados no mesmo tecido da peça; (NR)
e) Frente da calça lisa, contendo bolsos laterais tipo faca embutidos nas laterais frontais, com abertura discretamente inclinada, confeccionados com forro próprio para bolso em tonalidade compatível com o tecido principal, mantendo alinhamento simétrico e acabamento interno reforçado; (NR)
f) Parte traseira contendo duas pences para ajuste anatômico, iniciando no cós e prolongando-se até a abertura dos bolsos posteriores, proporcionando melhor adaptação ao corpo e alinhamento da peça. Deverá possuir dois bolsos traseiros embutidos, tipo vivo simples, sem tampa, posicionados simetricamente, confeccionados com forro próprio para bolso em tonalidade compatível com o tecido principal, com acabamento interno reforçado e padronizado; (NR)
g) Pernas com modelagem reta, mantendo alinhamento vertical e caimento uniforme, contendo barra simples dobrada internamente, com acabamento limpo, reforçado e costura interna não aparente pelo lado externo da peça. O comprimento deverá ultrapassar discretamente a abertura superior do calçado, sem provocar acúmulo excessivo de tecido ou formação de volume na parte frontal, nem permitir contato ou proximidade excessiva com o solo, preservando o alinhamento, a padronização e a elegância da peça; e (AC)
h) Todas as costuras e acabamentos deverão apresentar perfeito alinhamento, simetria, resistência e padronização, compatíveis com uniforme social/militar. (AC)
………………………………………………………………………………..”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral
Altera e acrescenta dispositivos ao Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19 de outubro de 2020, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos, I, II e III do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, QUE prevê a observância dos princípios da finalidade, motivação, razoabilidade e moralidade pela Administração Pública estadual, justificando a modernização do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, a fim de adequá-lo aos valores de dignidade, equidade e valorização da pessoa humana, especialmente das mulheres integrantes da Corporação, mediante a incorporação de elementos que evidenciem, com sobriedade, a identidade feminina, sem prejuízo à hierarquia e à disciplina;
CONSIDERANDO que a Administração Pública moderna deve primar por relações institucionais mais humanizadas, reconhecendo o papel da mulher policial militar não apenas em sua função operacional e administrativa, mas também como agente social cuja identidade de gênero merece acolhimento, respeito e valorização;
CONSIDERANDO que a inovação dos padrões de vestuário e acessórios femininos, dentre outros, além de promoverem um ambiente mais inclusivo, respeitoso e condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização dessas profissionais de segurança pública, gera também a projeção de uma imagem institucional empática e cordial, alinhada aos princípios dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO que a criação e atualização de vestuários, acessórios e modelos de uniformes mais adequados às diferentes atividades desempenhadas no âmbito da Corporação possibilitam maior funcionalidade, conforto, segurança e adequação às peculiaridades de cada missão, garantindo melhor apresentação pessoal, eficiência operacional e compatibilidade entre o fardamento e as diversas situações de emprego policial-militar,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a redação e inserir novos dispositivos ao Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Manual de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19 de outubro de 2020, publicada no Suplemento Normativo nº 068, de 26 de outubro de 2020, com redação alterada pela Instrução Normativa do Comando Geral Nº 608, de 02 de abril de 2024, publicada no SUNOR Nº 014, de 04 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“MANUAL DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO (CG-10.0-T-01)
……………………….
TÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E USO DOS UNIFORMES BÁSICOS
……………………….
CAPÍTULO III
Dos Uniformes de Passeio
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5. Uniforme 3° B:
………………………..
b. Composição feminino:
……………………….
2) Camisa cáqui militar manga curta; (NR)
3) Platinas pretas para oficiais, praças especiais e subtenentes ou divisas nas mangas para as demais praças; (NR)
4) Camisa interna, na cor verde, manga curta, com símbolo da PMPE e identificação do militar; (NR)
5) Cinto de náilon cor cinza, fivela de metal dourado para oficiais e praças especiais e prateado para as demais praças; (NR)
6) Saia feminina verde-cana ou calça feminina verde-cana; (NR)
7) Meia-calça na cor da pele; e (NR)
8) Sapatos sociais pretos. (NR)
……………………….
6. Uniforme 3ºC:
……………………….
b. Composição feminino:
……………………….
2) Camisa cáqui militar manga curta; (NR)
……………………….
4) Camisa interna, na cor verde, manga curta, com símbolo da PMPE e identificação do militar; (NR)
5) Cinto de náilon cor cinza, fivela de metal dourado para oficiais e praças especiais e prateado para as demais praças; (NR)
……………………….
7) Sapatos sociais pretos. (NR)
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TÍTULO V
DOS SÍMBOLOS
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CAPÍTULO III
DOS SÍMBOLOS COMPLEMENTARES
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SEÇÃO III
DAS CONDECORAÇÕES
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22. O uso das condecorações obedecerá às seguintes disposições: (NR)
a. Barreta:
1) Utilização nos uniformes de passeio e nos uniformes sociais, quando for determinado; (NR)
2) As barretas deverão ser afixadas exclusivamente no lado esquerdo da farda, observando-se precedência da medalha correspondente; (NR)
3) É obrigatório o uso de, pelo menos, uma barreta para aqueles que as possuam. Quando utilizada isoladamente, deverá ser posicionada de forma centralizada em relação ao bolso esquerdo, com a base tangenciando a borda superior da pestana ou, na ausência de bolso, em posição correspondente; (NR)
I – Nas túnicas dos uniformes femininos 1º A/2º A, a barreta deverá ser afixada na parte mais larga da lapela da gola, alinhada à parte inferior da plaqueta de identificação; (AC)
II – Quando houver uma ou duas barretas, estas deverão ser centralizadas na lapela; e (AC)
III – Quando houver três ou mais barretas, estas deverão ser posicionadas margeando a parte interna da gola, podendo ultrapassar o limite da lapela. (AC)

4) O conjunto de duas barretas deverá ser afixado de forma equivalente à barreta solitária; (NR)
5) Nas túnicas masculinas e na túnica feminina do uniforme 3º A, quando for o caso, as barretas poderão ficar superpostas à gola da túnica; (NR)

6) Quando o(a) militar estiver utilizando duas ou mais barretas, estas deverão ser montadas em barra única (conjunto), para afixação no uniforme; e (NR)
7) Quando utilizadas três ou mais barretas, estas deverão ser organizadas em fileiras de três, até o máximo de dezoito barretas, totalizando até seis fileiras. (NR)
I – O conjunto de barretas deverá ser centralizado em relação ao bolso esquerdo, com a base tangenciando a borda superior da pestana ou, na ausência de bolso, em posição correspondente, excetuando-se as túnicas tipo jaqueta, que possuem regra específica; e (AC)
II – Quando houver mais de três barretas, a fileira da base deverá conter três barretas. As demais, quando em número de uma ou duas, deverão ser afixadas centralizadas na parte superior da fileira da base. (AC)

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e. Medalha:
1) Uso nos uniformes sociais e nos uniformes de passeio, históricos e operacionais quando for determinado. Nos uniformes históricos ou operacionais, o uso ocorrerá, excepcionalmente, em desfiles cívico-militares ou mediante autorização do Comandante-Geral; (NR)
2) As medalhas deverão ser afixadas exclusivamente no lado esquerdo da farda, observando-se a ordem de precedência estabelecida em norma específica, até o máximo de seis medalhas, organizadas em até duas fileiras de três. Deverão ser alinhadas pela borda inferior da pestana do bolso ou, na ausência deste, em posição correspondente; (NR)
I – Nas túnicas dos uniformes femininos 1º A/2º A, a medalha deverá ser afixada na parte mais larga da lapela da gola, alinhada à parte superior da plaqueta de identificação; (AC)
II – Quando houver uma ou duas medalhas, estas deverão ser centralizadas na lapela; e (AC)
III – Quando houver três ou mais medalhas, estas deverão ser posicionadas margeando a parte interna da gola, podendo ultrapassar o limite da lapela. (AC)
3) Quando utilizada isoladamente ou em conjunto de duas medalhas, deverá ser posicionada de forma centralizada em relação ao bolso esquerdo ou, na ausência deste, em posição correspondente, excetuando-se as jaquetas, que possuem regra específica; (AC)
4) Quando houver mais de três medalhas, a fileira da base deverá conter três. As demais, quando em número de uma ou duas, deverão ser afixadas centralizadas na parte superior da fileira da base, ficando apoiadas sobre a fita de suspensão da fileira inferior, sem sobrepor a parte metálica das medalhas de baixo; e (AC)
5) Quando o(a) militar estiver utilizando duas ou mais medalhas, estas deverão ser montadas em conjunto, formando uma única peça para afixação no uniforme. (AC)

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TÍTULO VI
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES SOCIAIS
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1. Uniforme 1º A:
……………………….
B. Composição feminino:
a) As composições dos uniformes femininos 1º A e 2º A são iguais: (NR)
1) Quepe feminino: (NR)
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b) Copa: confeccionada em tecido panamá verde-escuro oficial, cor 022. Estrutura reforçada internamente com material rígido, garantindo o formato semiesférico. Forro interno em tecido acetinado, na cor preta, proporcionando conforto e acabamento; (NR)
c) Pala (visor): inteiriça, confeccionada com feltro em ambas as faces, estrutura interna em laminado plástico rígido (ABS ou similar), arrematada na borda inferior com debrum de plástico preto, com 5 mm de largura, inclinação voltada para baixo na parte frontal e levemente levantada na parte posterior; (NR)
I) Dimensões da pala: 50 mm de largura (parte frontal), 20 mm de largura (nas laterais, na altura dos botões da jugular), 40 mm de largura (na parte posterior); (AC)
II) Para oficiais superiores: revestida em feltro preto e bordada com dois ramos de louro, contendo cinco folhas e frutos, bordados com fio dourado, partindo das extremidades laterais e afastados 5 mm da parte central da pala. (AC)

d) Carneira (faixa interna): confeccionada em couro oleado marrom ou material sintético equivalente, com 40 mm de largura; (NR)
e) Cinta (faixa externa frontal): confeccionada em veludo azul, largura de 30 mm, costurada sob a pala na parte frontal e posterior; (NR)
f) Jugular (barreta frontal): confeccionada em galão de fio dourado para oficiais e praças especiais e em fio prateado para as demais praças, com 15 mm de largura. Na parte frontal, deve ser arrematada com pequeno laço do mesmo material. A jugular é fixada à copa do quepe por dois botões pequenos com o brasão da Polícia Militar, sendo dourados para oficial e praças especiais e prateados para as demais praças; e (NR)
g) Distintivo: confeccionado em metal, correspondente ao símbolo dos círculos dos oficiais e das praças, fixado na área frontal da copa, de forma centralizada. (NR)

2) Túnica tipo jaqueta feminina branca: (NR)
a) Túnica feminina de gala tipo jaqueta, peça de uso cerimonial, confeccionada em tecido Panamá branco violeta oficial, cor 160, com modelagem feminina acinturada; (NR)
b) Gola tipo jaquetão, aberta na frente. Lapela frontal curta, com extremidade levemente arredondada e recortes formando pontas suavemente triangulares. A lapela deve ter largura suficiente para acomodar, à direita, a plaqueta de identificação, e, à esquerda, barretas ou medalhas. A lapela recebe um par de distintivos metálicos das Polícias Militares (garruchas cruzadas grandes), independentemente do quadro, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais praças, posicionados acima da linha da costura e voltados para fora; (NR)
c) Frente com seis botões metálicos dispostos verticalmente, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais praças, 22mm de diâmetro, com o distintivo símbolo das Polícias Militares, dispostos até a altura dos bolsos (três de cada lado); (NR)

d) Costas fechadas tipo colete, com recorte central e recortes tipo princesa rebatidos em pesponto reto na mesma largura da sapata, terminando na extremidade inferior em formato de ponta centralizada. (NR)

e) Ombros lisos, com túnel, para afixar a platina azul-ferrete para oficiais, praças especiais e subtenentes; (NR)
f) Bolsos frontais decorativos, sem abertura funcional, com duas portinholas de 120mm cada, posicionados na altura da cintura, alinhados lateralmente, com botões centrais de 17mm de diâmetro, semelhantes aos botões frontais da jaqueta; (NR)
g) Mangas compridas, estilo paletó, sem abertura e sem punhos, com a Bandeira de Pernambuco bordada na parte superior da manga direita e o brasão da Polícia Militar de Pernambuco bordado na parte superior da manga esquerda; (NR)
h) As extremidades inferiores da abertura frontal são recortadas em ‘V’ com pontas suavemente acentuadas, mantendo perfeito alinhamento com a costura central; (NR)
i) O comprimento da túnica deverá ser dimensionado de modo que sua extremidade inferior lateral ultrapasse minimamente a linha inferior da faixa preta rigor posicionada na altura da cintura, mantendo caimento uniforme, proporcionalidade estética e harmonização visual do conjunto; (AC)

j) Plaqueta de identificação fixada na lapela da gola do lado direito; (AC)
k) O distintivo do curso de formação deverá ser afixado na lapela da gola do lado direito, imediatamente abaixo e centralizado em relação à plaqueta de identificação; (AC)
l) O Distintivo de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e Curso Superior de Polícia (CAO e CSP) deverá ser bordado em amarelo ouro, no meio da manga do antebraço direito; (AC)
m) É vedado o uso de tiras bordadas (manicacas) na túnica; e (AC)
n) A jaqueta de sargento possuirá braçadeira militar: tecido sobre o ombro com extremidade em ponta, fixada por botão metálico prateado, idêntico aos botões dos bolsos decorativos. (AC)
3) Platinas azul-ferrete:
a) Platina trapezoidal revestida com tecido sintético cor azul ferrete, com reforço interno para sustentação da peça, bordada em fio dourado para oficiais e praças especiais e em fio prateado para subtenentes, formando contorno retangular ao longo das bordas da espádua e ramos de louro na extremidade superior, medindo 65 mm de altura por 130 mm de comprimento. A extremidade voltada para o lado interno é arredondada e possui botão pequeno de metal de 15 mm, dourado para oficiais e praças especiais e prateado para subtenentes, com gravação em alto-relevo do brasão da Polícia Militar; tratando-se de insígnia única, esta deve ser afixada no meio e, quando houver mais de uma insígnia, estas devem ser colocadas a partir da base, cabendo ao sistema de botão ou presilha, localizado na parte inferior da espádua, garantir o encaixe seguro no ombro da jaqueta. (NR)
4) Gravata feminina preta:
a) confeccionada em fita de gorgorão de poliamida, na cor preta, com 20 mm de largura, armada em forma de laço duplo, de modo que as pontas fiquem pendentes, com comprimento de 180 mm; (NR)
b) A parte horizontal do laço possui 110 mm de comprimento, com passador central no mesmo tecido de 10 mm de largura, simulando um nó; (NR)
c) Os pendentes são unidos internamente por um ponto de costura, localizado a 10 mm abaixo do passador central; (NR)
d) O sistema de fixação da gravata é composto por elástico ou passador regulável, permitindo ajuste do comprimento, e finalizado por velcro ou colchete de gancho, de modo a assegurar fechamento firme, sem deixar pontas soltas aparentes. A parte posterior do sistema de fixação deverá permanecer totalmente encoberta pela gola da camisa interna, preservando o alinhamento e a estética da peça; e (NR)
e) Durante o uso do uniforme, os laços da gravata devem ficar posicionados por baixo da gola da camisa branca interna, garantindo alinhamento correto e aparência uniforme. (AC)
5) Camisa branca rigor de mangas compridas:
a) Confeccionada em tecido liso, sem bolsos, própria para uso como camisa interna do uniforme; (NR)
b) Colarinho duplo, arredondado, distintivo do quadro do lado direito, insígnias de posto ou graduação do lado esquerdo, fechamento por botão caseado, discreto e alinhado ao acabamento da gola; (NR)
c) Mangas longas, com punhos de 60 mm de largura, abotoáveis com um botão cada, acabamento reforçado nas costuras para maior durabilidade; (NR)
d) Duas pences oblíquas na altura do busto, proporcionando melhor ajuste, duas pences traseiras no sentido vertical, garantindo caimento uniforme; (NR)
e) Abertura frontal com carcela de 30 mm de largura, fechamento por botões de material polimérico de 11 mm, cor branca, com o primeiro botão na altura da gola e o último na altura do quadril; (NR)
f) Babados dispostos verticalmente na parte frontal da camisa, criando efeito em cascata. São simétricos em relação à abotoadura central, plissados e costurados em camadas, conferindo volume. Apresentam formato arredondado e sobreposição visível, com pregueado uniforme, fixados diretamente no tecido. Estendem-se desde a base do colarinho até próximo à altura da cintura. Cada babado mede aproximadamente 8 a 10 cm de largura, com pontas arredondadas; e (AC)
g) Tecido: Tricoline premium encorpada, composição 97% algodão e 3% elastano, fio 50 duplo ou superior, confeccionado em gramatura que impeça transparência mesmo sob iluminação intensa, com acabamento de alta cobertura, na cor branco óptico total, em tonalidade branca intensa. Tecido de aspecto fosco, estruturado, resistente, confortável e com caimento social, garantindo discrição, padronização estética e apresentação impecável do uniforme. (AC)
6) Cinto de náilon cinza:
a) Cinto confeccionado em tecido de fibra sintética náilon, durável e resistente ao desgaste diário, cor cinza, com largura de 33 mm. Uma das extremidades possui fivela de metal dourado para oficiais e praças especiais e prateado para as demais praças. A fivela é de latão, com gravação em alto-relevo do brasão da PMPE, acabamento polido e envernizado. A fixação ao cinto é feita por duas garras basculantes com seis dentes, sendo a regulagem realizada por uma das garras, que estrangula a fita para ajuste do tamanho. (NR)
7) Faixa preta rigor:
a) Confeccionada em cetim de seda, na cor preta, estruturada com entretela para manter firmeza e estabilidade das pregas. A parte interna recebe forro de tecido liso, preto, proporcionando maior conforto ao contato com o uniforme; (NR)
b) Confeccionada em peça única, com 4 (quatro) pregas verticais regulares, distribuídas simetricamente ao longo da faixa. Cada prega possui largura aproximada de 15 mm a 20 mm, paralelas entre si. As bordas superior e inferior apresentam dobras internas com costura reta de acabamento, evitando desfiamento e garantindo acabamento uniforme; (NR)
c) O comprimento da faixa é variável conforme o tamanho do uniforme, permitindo circundar a cintura e sobrepor as extremidades para fechamento. O fechamento é realizado por velcro na parte posterior, com largura equivalente à da faixa, garantindo ajuste firme e seguro. A faixa deve ser posicionada ao redor da cintura, sobreposta ao cinto de náilon, centralizando as pregas na região frontal e permanecendo alinhada horizontalmente durante todo o uso; e (NR)
d) A altura da faixa varia de 90 mm a 100 mm ao longo de toda a sua extensão. (AC)
8) Saia cinza-pardo:
a) Confeccionada em tecido tipo Panamá, verde-escuro oficial, cor 022, modelagem reta, levemente ajustada ao quadril, com caimento retilíneo até a barra e comprimento abaixo do joelho; (NR)
b) Forrada em tecido opaco cinza ou no mesmo tom da saia, com forro solto na bainha, evitando marcações ao caminhar; (NR)
c) Parte traseira com prega fêmea central de 150 mm de altura, zíper no tom do tecido, com 180 mm de abertura, posicionado a partir do cós; (NR)
d) Cós inteiriço, com 45 mm de largura, estruturado e forrado no mesmo tecido da peça externa, contendo sete passadores de cinto medindo 45 mm de altura por 10 mm de largura, distribuídos da seguinte forma: dois na parte frontal, dois na parte traseira (alinhados às pences), dois nas laterais, sobre as costuras e um sobre o fecho do cós; (NR)
e) Todas as costuras internas com acabamento em overloque; e (NR)
f) (REVOGADO) (NR)
g) Nas costuras laterais, aplicação de duas listras paralelas em viés de poliéster fosco, cor azul-ferrete, cada uma com 20 mm de largura, posicionadas externamente às costuras laterais, mantendo entre si espaçamento de 5 mm. (NR)
9) Meia-calça na cor da pele:
a) Meia-calça social na cor da pele, confeccionada em malha sintética de poliamida com elastano, fio fino (entre 15 e 20 denier), superfície lisa, toque suave, acabamento fosco e uniforme. Cintura com elástico embutido e reforço discreto na região da calça, garantindo maior resistência ao uso; e (NR)
b) Sem costuras aparentes, sem desenhos, renda, brilho ou qualquer tipo de aplicação decorativa, preservando aparência neutra e formal. Pode ser utilizada versão preventiva contra varizes, desde que mantenha as características externas especificadas. (NR)
……………………….
TÍTULO VII
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES DE PASSEIO
1. Uniforme 3º A:
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B. Composição feminino:
1) Quepe feminino verde-cana:
a) Idêntico ao do 1ºA/2ºA, em tecido tipo Panamá, verde-cana oficial, cor 024. (NR)
2) Túnica feminina verde-cana:
a) Túnica militar, confeccionada em tecido Panamá verde-cana oficial, cor 024, formato anatômico, com modelagem confortável e levemente acinturada, apresentando comprimento até a prega glútea, com barra inferior reta na frente e nas costas; (NR)
b) Gola confeccionada em modelo tipo paletó, com lapelas curtas e levemente arredondadas, nas quais são afixados dois distintivos básicos das Polícias Militares (garruchas cruzadas, tamanho grande), independentemente do quadro, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais praças. Os distintivos deverão estar posicionados acima da linha da costura da gola, voltados para a parte externa da peça; (NR)
c) Mangas compridas, estilo paletó, sem abertura e sem punhos, contendo a bandeira do Estado de Pernambuco bordada na parte superior da manga direita e o brasão da Polícia Militar de Pernambuco bordado na parte superior da manga esquerda; (NR)
d) Frente composta por abertura frontal central, com fechamento em linha reta do lado esquerdo, por meio de três botões metálicos dispostos verticalmente, medindo 22 mm de diâmetro, contendo o distintivo símbolo das Polícias Militares, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais Praças. Possui recortes anatômicos que proporcionam melhor ajuste ao corpo; (NR)
e) Dois bolsos embutidos com portinholas chapeadas, medindo 60 mm de altura e largura correspondente à abertura do bolso, sendo as portinholas fechadas por botão metálico de 17 mm de diâmetro, contendo o distintivo símbolo das Polícias Militares, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e na cor prata para as demais praças. A parte posterior das portinholas apresenta formato em ângulo obtuso curvilíneo. Nas túnicas destinadas às oficiais deverá existir abertura interna no bolso frontal direito, destinada à passagem do talim, de forma discreta e funcional, sem comprometer o alinhamento estético da peça; (NR)
f) Ombros lisos, contendo túnel para fixação da platina preta destinada a oficiais, praças especiais e subtenentes; (NR)
g) Na altura correspondente ao centro do bolso direito, deverá ser afixado o distintivo metálico referente ao curso de formação; (NR)
h) Vedado o uso nas túnicas de tiras bordadas (manicacas); (NR)
i) Costas confeccionadas em peça lisa, com modelagem anatômica e levemente acinturada, contendo duas costuras laterais verticais destinadas a proporcionar melhor ajuste e caimento ao corpo. A parte inferior apresenta acabamento reto, acompanhando o padrão frontal da túnica, preservando a simetria e a elegância da peça; (NR)
j) Acabamento com costuras rebatidas, reforço nos ombros e pala, ombreiras estruturadas para proporcionar caimento reto nos ombros, forro interno na mesma cor da peça e prega central interna destinada a proporcionar maior conforto e mobilidade; (AC)
k) Distintivos do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e do Curso Superior de Polícia (CSP) deverão ser bordados na cor amarelo-ouro, posicionados na região central do antebraço da manga direita; (AC)
l) Plaqueta de identificação deverá ser afixada na parte superior frontal direita da túnica, mantendo o mesmo alinhamento horizontal previsto para o uniforme masculino, tomando-se como referência a linha da pestana do bolso direito daquele modelo; e (AC)
m) A túnica de sargento possuirá braçadeira militar: tecido sobre o ombro com extremidade em ponta, fixada por botão metálico prateado, idêntico aos botões dos bolsos decorativos. (AC)
3) Gravata feminina preta:
a) Idêntica ao do 1ºA/2ºA; e (NR)
b) Durante o uso do uniforme, os laços da gravata devem ficar posicionados por baixo da gola da camisa interna, garantindo alinhamento correto e aparência uniforme. (AC)
4) Platina confeccionada em formato trapezoidal, revestida com material sintético tipo camurça na cor preta, sem bordados, medindo 65 mm de largura por 140 mm de comprimento, com reforço interno para sustentação da peça. A extremidade voltada para o lado externo deverá ser reta, enquanto a extremidade voltada para o lado interno deverá apresentar formato triangular. Possui botão metálico de 15 mm de diâmetro na extremidade interna, na cor dourada para oficiais e praças especiais e na cor prateada para subtenentes, contendo gravação em alto-relevo do brasão da Polícia Militar. A insígnia deverá ser afixada centralizada na platina quando houver peça única e, quando houver mais de uma, dispostas sequencialmente a partir da base. O sistema de fixação deverá ser realizado por meio de botão de pressão localizado na parte inferior da espádua, garantindo encaixe firme e seguro no ombro da túnica; (NR)
…………………….
5) Camisa caqui de mangas compridas: (NR)
a) Confeccionada em tecido tipo Ottawa, cáqui militar, cor 117, com gola tipo social, apresentando pontas de 50 mm e colarinho provido de um botão e um caseado dispostos horizontalmente; (NR)
b) Mangas compridas, com punhos medindo 60 mm de largura, dotados de fechamento por um botão; (NR)
c) Frente lisa, sem bolsos, composta por abertura frontal central, com fechamento por meio de seis botões em material polimérico, na cor da camisa, medindo 11 mm de diâmetro, sendo o primeiro localizado na altura da gola, o último na altura do quadril e os demais distribuídos equidistantemente. Os botões deverão permanecer recobertos por carcela medindo 30 mm de largura em toda a sua extensão; (NR)
d) Modelagem contendo duas pences oblíquas na altura do busto, destinadas ao melhor ajuste anatômico da peça, e duas pences traseiras verticais para definição do caimento; e (NR)
e) A insígnia metálica deverá ser afixada na gola do lado esquerdo, enquanto o distintivo metálico de tamanho pequeno, correspondente ao respectivo quadro, deverá ser afixado na gola do lado direito. (NR)
6) Cinto de náilon cinza:
a) Idêntico ao do 1ºA/2ºA. (NR)
7) Saia verde-cana:
a) Confeccionada em tecido tipo Panamá, verde-cana oficial, cor 024, modelagem reta, levemente ajustada ao quadril, com caimento retilíneo até a barra e comprimento abaixo do joelho; (NR)
b) Forrada em tecido no mesmo tom da saia, com forro solto na bainha, evitando marcações ao caminhar; (AC)
c) Parte traseira com prega fêmea central de 150 mm de altura, zíper no tom do tecido, com 180 mm de abertura, posicionado a partir do cós; (AC)
d) Cós inteiriço, com 45 mm de largura, estruturado e forrado no mesmo tecido da peça externa, contendo sete passadores de cinto medindo 45 mm de altura por 10 mm de largura, distribuídos da seguinte forma: dois na parte frontal, dois na parte traseira (alinhados às pences), dois nas laterais, sobre as costuras e um sobre o fecho do cós; e (AC)
e) Todas as costuras internas com acabamento em overloque. (AC)
8) Meia-calça na cor da pele: (NR)
a) Idêntica ao do 1ºA/2ºA.
…………………….
2. Uniforme 3° B:
…………………….
B. Composição feminino:
1) Quepe feminino verde-cana: (NR)
a) Idêntico ao do 3ºA.
2) Camisa cáqui militar, manga curta: (NR)
a) Camisa feminina manga curta, confeccionada em tecido tipo Ottawa, cáqui militar, cor 117, padrão institucional, com modelagem feminina levemente acinturada, comprimento até a altura do quadril, com vincos frontais verticais executados exclusivamente por prensagem térmica, sem utilização de costura, pesponto ou qualquer elemento aplicado, posicionados alinhadamente abaixo dos bolsos e acima destes até a costura do ombro; (NR)
b) Gola feminina inteiriça, tipo colarinho esporte, composta por lapelas curtas e levemente arredondadas, estruturada internamente para proporcionar melhor sustentação, alinhamento e acabamento da peça; nas extremidades da gola são afixados dois distintivos metálicos de quadro, na cor dourada para oficiais e praças especiais, e prata para as demais praças; os distintivos deverão ser aplicados em posição inclinada convergente ao eixo central da gola, observando-se alinhamento e simetria regulamentares; (NR)
c) Abertura frontal total, ao centro da peça, em toda a sua extensão, sem carcela aparente, com fechamento através de uma ordem de 5 (cinco) a 6 (seis) botões confeccionados em material polimérico, na cor do tecido; o primeiro botão deverá estar posicionado acima da linha superior dos bolsos frontais, sendo o último posicionado à altura do quadril e os demais distribuídos de forma equidistante entre si; os caseados deverão ser executados no sentido vertical, observando-se alinhamento e acabamentos compatíveis com o padrão militar vigente; (AC)
d) Na parte superior frontal da peça, deverão existir dois bolsos aplicados à altura do peito, do tipo chapado, de formato retangular com extremidades inferiores arredondadas, contendo ao centro uma prega vertical em forma de macho, equidistante das laterais, com largura média de 40 mm; os bolsos deverão possuir dimensões variáveis conforme o tamanho da camisa, medindo aproximadamente entre 120 mm e 130 mm de largura, por 145 mm e 150 mm de altura; as tampas dos bolsos deverão possuir formato retangular com extremidades arredondadas, estruturadas internamente com entretela, sendo fechadas junto ao bolso por meio de botão confeccionado em material polimérico, na cor do tecido, aplicado ao centro da portinhola; os caseados deverão ser executados no sentido vertical, observando-se alinhamento e acabamentos compatíveis com o padrão militar vigente; (AC)
e) A tarjeta de identificação deverá ser afixada horizontalmente, na pestana do bolso direito, alinhada à extremidade superior do bolso e centralizada em relação ao seu eixo horizontal; abaixo da pestana do mesmo bolso deverá ser afixado o distintivo metálico de curso de formação, habilitação ou aperfeiçoamento, centralizado sobre a prega vertical do bolso, observando-se alinhamento, simetria e padronização regulamentar vigente; (AC)
f) Ombros lisos, devendo a camisa destinada a oficiais, praças especiais e subtenentes possuir túnel para fixação de platinas removíveis na cor preta; para as demais praças, deverão ser aplicadas nas mangas as respectivas divisas hierárquicas, conforme padronização regulamentar vigente; (AC)
g) Mangas curtas com bainha de 25 mm, devendo possuir os distintivos institucionais regulamentares, sendo o brasão da Polícia Militar de Pernambuco afixado na manga direita, com identificação da unidade posicionada acima do distintivo, e a bandeira do Estado de Pernambuco aplicada na manga esquerda, observando-se alinhamento, simetria e padronização institucional vigente; (AC)
h) Platinas pretas para oficiais, praças especiais e subtenentes; e (AC)
i) Costas lisas confeccionadas em peça única, sem recortes, bolsos ou costura central, contendo duas pences verticais traseiras para ajuste anatômico e melhor caimento da peça. (AC)
3) Platinas pretas para oficiais, praças especiais e subtenentes ou divisas nas mangas para as demais praças; (NR)
a) Idêntico ao do 3ºA.
4) Camisa verde meia-manga com a identificação do militar e o símbolo da PMPE bordados: (NR)
a) Idêntica ao correspondente masculino, diferenciando-se apenas pela modelagem feminina levemente cinturada. (NR)
5) Cinto de náilon cinza:
a) Idêntico ao do 1ºA.
6) Saia verde-cana ou calça feminina verde-cana:
a) Saia verde-cana idêntica ao do 3ºA; e (AC)
b) Calça feminina verde-cana idêntico a do 3ºC. (AC)
7) Meia-calça na cor da pele: (NR)
a) Idêntica ao do 1ºA. (NR)
…………………….
3. Uniforme 3º C:
…………………….
B. Composição feminino:
…………………….
6) Calça feminina verde-cana:
a) Calça feminina confeccionada em tecido tipo Panamá, na cor verde-cana oficial, cor 024, com modelagem social reta, cintura alta e caimento alinhado ao corpo, sem ajuste excessivamente justo; (NR)
b) A peça deverá possuir vincos verticais executados exclusivamente por prensagem térmica, sem utilização de costura, pesponto ou qualquer elemento aplicado, posicionados centralizadamente na frente e nas costas de cada perna, iniciando na barra e prolongando-se continuamente até a extremidade superior da peça, mantendo alinhamento simétrico e acabamento uniforme; (NR)
c) Fechamento frontal composto por vista embutida com zíper resistente na mesma tonalidade da calça, aplicado na parte frontal central da peça, contendo colchete metálico interno de segurança e botão interno de fixação no cós. A peça deverá possuir proteção interna sobreposta ao zíper, confeccionada no mesmo tecido da calça, destinada a reforço estrutural, segurança e prevenção de abertura involuntária ou exposição interna em caso de rompimento ou falha do zíper; (AC) (NR)
d) Cós reto medindo aproximadamente 40 mm de largura, estruturado internamente, contendo passadores distribuídos uniformemente para uso de cinto, confeccionados no mesmo tecido da peça; (NR)
e) Frente da calça lisa, contendo bolsos laterais tipo faca embutidos nas laterais frontais, com abertura discretamente inclinada, confeccionados com forro próprio para bolso em tonalidade compatível com o tecido principal, mantendo alinhamento simétrico e acabamento interno reforçado; (NR)
f) Parte traseira contendo duas pences para ajuste anatômico, iniciando no cós e prolongando-se até a abertura dos bolsos posteriores, proporcionando melhor adaptação ao corpo e alinhamento da peça. Deverá possuir dois bolsos traseiros embutidos, tipo vivo simples, sem tampa, posicionados simetricamente, confeccionados com forro próprio para bolso em tonalidade compatível com o tecido principal, com acabamento interno reforçado e padronizado; (NR)
g) Pernas com modelagem reta, mantendo alinhamento vertical e caimento uniforme, contendo barra simples dobrada internamente, com acabamento limpo, reforçado e costura interna não aparente pelo lado externo da peça. O comprimento deverá ultrapassar discretamente a abertura superior do calçado, sem provocar acúmulo excessivo de tecido ou formação de volume na parte frontal, nem permitir contato ou proximidade excessiva com o solo, preservando o alinhamento, a padronização e a elegância da peça; e (AC)
h) Todas as costuras e acabamentos deverão apresentar perfeito alinhamento, simetria, resistência e padronização, compatíveis com uniforme social/militar. (AC)
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Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral
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DEMAIS NORMAS