Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 645, de 19 de junho de 2025
Estabelece o uso do novo selo comemorativo “Bicentenário da PMPE”, abaixo do campo de assinatura nos expedientes da PMPE e dá outras providências.
O Comandante-Geral da PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I, II e III do Art. 101, do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94;
Considerando que a Polícia Militar de Pernambuco completou 200 (duzentos) anos de história em 11 de junho de 2025;
Considerando que o ano do bicentenário é um relevante marco histórico é uma oportunidade para reforçar a identidade institucional e o compromisso da corporação com a sociedade pernambucana;
Considerando que a manutenção do selo comemorativo simboliza e formaliza a importância histórica do referido ano comemorativo, promovendo um sentimento de orgulho e pertencimento entre os membros da corporação e a sociedade;
Considerando que o uso do selo comemorativo nas diversas ações e materiais de comunicação da PMPE contribuirão para a valorização da trajetória da corporação, ressaltando entre os integrantes das fileiras da Corporação a reverência às suas conquistas e seu papel fundamental na segurança e na ordem pública ao longo da sua existência; e
Considerando que a utilização do selo comemorativo nos documentos oficiais é uma forma de perpetuar a memória da PMPE e de reforçar o compromisso contínuo com a missão institucional e com a população de Pernambuco,
R E S O L V E :
Art. 1° Criar novo selo comemorativo aos 200(duzentos) anos da Polícia Militar de Pernambuco “Bicentenário da PMPE”, conforme imagem Ilustrativa I do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Determinar, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, o uso obrigatório do selo descrito no art. 1º desta norma, abaixo do campo de assinatura dos signatários, nos seguintes expedientes:
I – ofícios;
II – memorandos;
III – despachos;
IV – notas de Serviço;
V – diretrizes e ordens de serviço;
VI – instruções normativas do Comando Geral;
VII – portarias do Comando Geral;
VIII – notas de Instrução; e
IX – boletins Internos e Geral.
Parágrafo único. Ficam proibidos temporariamente o uso de outros selos e brasões identificadores, diversos do previsto nesta norma, no período de vigência desta Instrução Normativa.
Art. 3° Estabelecer que o selo “Bicentenário da PMPE”, seja utilizado, conforme imagem Ilustrativa II do Anexo Único, obedecendo as seguintes regras de edição:
I – adotando o estilo de bloco “Texto Centralizado”;
II – posicionado abaixo do campo de assinatura;
III – guardar o equivalente a 02 (dois) espaços da linha destinada à função do subscrevente; e
IV – a imagem deve ser formatada, utilizando-se da ferramenta de configuração de imagens do SEI, para ter ‘130’ de largura por ‘125’ de altura de proporção.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência estabelecida até o dia 10 de junho de 2026.
IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE
ANEXO ÚNICO
SELO “BICENTENÁRIO DA PMPE”
Imagem Ilustrativa I
Imagem Ilustrativa II