Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
portaria do comando geral nº 335, de 31 de março de 1992
Revoga e fixa quantitativos de indicações para concessão da Medalha Pernambucana do Mérito Policial-Militar.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no Artigo 7º do REGULAMENTO DE CONDECORAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR, aprovado pelo Decreto nº 5039, de 05 de maio de 1978;
Considerando que a medida prevista vem a oferecer oportunidade para que os Comandantes. Diretores e Chefes de OME e OBM tragam ao conhecimento do Comando Geral aqueles elementos que pelo seu trabalho se tornem merecedores de recompensas;
Considerando a necessidade de promover a máxima valorização das condecorações policiais-militares; e
Considerando finalmente a necessidade de racionalizar o volume de indicações para apreciação pela CAM;
RESOLVE:
I – Fixar os quantitativos máximos anuais abaixo рага as indicações de concessão da Medalha Pernambucana do Mérito Policial-Militar, como segue:
1 – Casa Militar e Chefia do Estado-Maior …………………..04 indicações.
2 – Comandos de Policiamento, Comando do Corpo de Bombeiros, Departamento Geral de Administração (DGA), Diretorias, Comandos de Área, Assistência do Comando Geral, Ajudância Geral, Subchefia do EM, Órgão de Apolo e Unidades Operacionais …………………..02 indicações.
II – Estabelecer que, dos quantitativos fixados no item precedente, no mínimo a metade seja de indicações de pessoal da Polícia Militar (Oficiais e Praças);
III – Determinar que as indicações dêem entrada no Comando Geral até o dia 25 de abril de cada ano, sob pena de não serem consideradas para apreciação; e
IV – Revogar a Portaria do Comando Administrativa n 300-CG-AJG 90, publicada no SUNOR Nº 12, de 18 ABR 90.
JOSÉ CARLOS LINS FALCÃO – Cel QOPM
Comandante Geral