Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 628, de 28 de novembro de 2024
Cria o bóton de antigos Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL no uso de suas atribuições, conforme dispõem os incisos, I, II e III do art. 101 do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
CONSIDERANDO que a criação de honrarias identificadoras tem por fim a preservação de uma memória, revelando um inegociável respeito à trajetória e valores institucionais insculpidos ao longo do tempo;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma honraria que represente o reconhecimento institucional àqueles que exerceram a liderança máxima da Corporação, promovendo a preservação da história da Polícia Militar de Pernambuco e seus feitos, principalmente em face das gerações que sucederem ao líder homenageado;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Bóton identificador de antigo Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco, a ser concedido como símbolo de reconhecimento pelos serviços prestados à Corporação durante o período em que ocuparam o cargo de Comandante-Geral da PMPE.
Parágrafo único. Serão agraciados com o Bóton, criado por este ato, todos os oficiais da Polícia Militar de Pernambuco que tenham exercido o cargo de Comandante-Geral da Instituição.
Art. 2º Estabelecer que o Bóton identificador de antigo Comandante-Geral poderá ser entregue pelo Comandante-Geral em exercício, em ato solene, em datas comemorativas ou em outros momentos de relevância institucional.
Art. 3º O Bóton de antigo Comandante-Geral será confeccionado em base em metal, com banho níquel prateado, impressão digital com aplicação de resina, fixação tipo prendedor de broche, com tamanho de 25mm (vinte e cinco milímetros), conforme ilustração contida no anexo.
Art. 4º Definir que o Bóton seja afixado no lado esquerdo da vestimenta civil, na gola de ternos, blazers ou tailleurs, ou, não havendo, na região situada acima do bolso ou do peito, no lado esquerdo.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – CEL QOPM
Comandante-Geral

ANEXO I
ILUSTRAÇÃO DO BÓTON IDENTIFICADOR DO ANTIGO COMANDANTE-GERAL DA PMPE
