Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 606, de 16 de fevereiro de 2024
Estabelece normas para lotação dos oficiais concluintes do Curso de Formação de Oficiais da Administração.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101, incisos I, III, IV e V do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando a necessidade de implementar uma política de Gestão de Pessoas eficiente, que atenda primordialmente aos interesse da Administração Pública, de acordo com o número de vagas para classificação do CFOA/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º O Comando Geral da PMPE, juntamente com a Diretoria de Planejamento Operacional, definirá mapa de vagas com as unidades contempladas com implemento de efetivo, com a discriminação das respectivas quantidades disponíveis em cada unidade de área e nas unidades especializadas.
Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas, após a definição do mapa de vagas por Organização Militar Estadual (OME), será encarregada pela classificação dos 2º tenentes do Quadro de Oficiais da Administração recém-formados, obedecendo aos critérios específicos desta instrução normativa.
Art. 3º A classificação dos tenentes concluintes será realizada atendendo a opção escolhida pelo militar para as unidades de área e unidades especializadas, conforme mapa de vagas descrito no artigo 1º, obedecendo-se a ordem de classificação final do CFOA/2023, tendo preferência de escolha os militares mais bem classificados.
Parágrafo único. Excetuam-se as unidades BOPE, BPCHOQUE, RPMON, BEPI, GTA e 2ª Seção do EMG, que terão como prioridade a relevante qualificação técnica e especialização dos militares que serão indicados por possuírem tais requisitos.
Art. 4º Após a classificação por conclusão do CFOA/2023 os militares só poderão requerer movimentação por interesse próprio, após 02 (dois) anos de permanência na unidade.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos objeto desta instrução normativa, a contar da data de conclusão do CFOA/2023.
Art. 6º Os casos omissos serão encaminhados a Diretoria de Planejamento Operacional para apreciação e deliberação junto ao Comando Geral.
IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS – CEL PM
Comandante-Geral da PMPE