Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 615, de 18 de JUNHO de 2024
Altera a Portaria Normativa do Comando Geral nº 461 de 07 de julho de 2021, publicada no Suplemento Normativo nº 047, de 20 de julho de 2021, que Cria o Auto de Desligamento de Policiais Militares.
O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I, III e IV do Art. 101, do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, pelo Art. 18 do Decreto 3.639 de 19AGO75;
Considerando a necessidade de padronizar e otimizar os procedimentos administrativos relacionados ao desligamento de policiais militares, garantindo a inclusão de um relatório conclusivo nos autos, justifica-se pela complexidade das diversas situações que podem levar à cessação do vínculo com a corporação; e
Considerando a diversidade de situações que ensejam o desligamento de um policial militar, tais como demissão à pedido e ex-officio, licenciamento à pedido, ex-officio e a bem da disciplina, perda de posto e patente ou graduação, exclusão a bem da disciplina, exclusão por deserção, extravio superior a 06(seis) meses, falecimento, e quaisquer outras sentenças judiciais ou decisões administrativas que impliquem em perda de vínculo com a corporação, exige a elaboração de um relatório conclusivo detalhado, a fim de documentar de forma precisa e completa os motivos e os procedimentos administrativos de vários setores da PMPE,
Considerando a necessidade de atualização nos processos administrativos e tendo como norteadores os principios da segurança jurídica e o devido processo legal, consagrados no Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, coadunando com os critérios da oportunidade e conveniência da Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o Anexo Único da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 461, de 07 de julho de 2021, publicada no SUNOR nº 047, de 20 JUL 2021, com o modelo de Relatório Conclusivo do Auto de Desligamento de Policial Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Alterar o Inciso VII do Art. 5º da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 461, de 07 de julho de 2021, publicada no SUNOR nº 047, de 20 JUL 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………………………………..
VII – Relatório Conclusivo” (NR)
Art. 3º Acrescentar o Inciso VIII no Art. 5º da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 461, de 07 de julho de 2021, publicada no SUNOR nº 047, de 20 JUL 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………………………………..
VIII – Termo de Encerramento do Auto de Desligamento.” (AC)
Art. 4º A confecção do Relatório Conclusivo do Auto de Desligamento de Policial Militar obedecerá o disposto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO CONCLUSIVO
O presente Auto de Desligamento de Policial Militar – ADPM foi instaurado por determinação do xxxxxxxxxxxx, através do Despacho (xxxxxx), pelo fato do EX – PM Matr. xxxxxx/OME – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em virtude de (motivo do desligamento: licenciamento a pedido, transferência para reserva não remunerada, falecimento, dentre outros), conforme tornou público a Portaria do Comando Geral n° xxx/PMPE, de xx de xxxxxx de xxxx, publicada no DOE n° xx, de xx de xxxxxxx de xxxx.
Em conformidade com as Portarias Normativas do Comando Geral nº 460 e 461, ambas de 07 de julho de 2021, publicadas no Suplemento Normativo nº 047, de 20 de julho de 2021, a fim de obter as informações necessárias para a elaboração do presente ADPM, foram confeccionados e encaminhados por este Encarregado os seguintes expedientes, com as respectivas informações:
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JUNTADA DOS DOCUMENTOS |
DOCUMENTO PROVIDENCIADO |
RESPOSTA |
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Capa;
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(LINK SEI) |
xxxxx |
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Termo de Abertura do Auto de Desligamento;
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(LINK SEI) |
xxxxx |
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Cópia da publicação oficial do ato motivador do ADPM;
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(LINK SEI) |
xxxxx |
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Cópia da transcrição em BI da Unidade;
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(LINK SEI) |
(LINK SEI) |
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“Nada Consta” nos termos da Portaria Normativa do Comando Geral nº 333, de 21 SET 2018 publicada no SUNOR nº 058 de 26SET18;
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(LINK SEI) |
(LINK SEI) |
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Certidão Negativa de Débitos emitida pela DGP-6; |
Of. nº xxx (LINK SEI) encaminhado à DGP |
Ofício xxx ou Certidão xxx (LINK SEI) |
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comprovação de cessação da prestação de serviços do desligando no âmbito da PMPE indicando o último dia de serviço e escala em que trabalhou (quando tratar-se de policial ativo ou inativo servindo na guarda patrimonial), incluindo providências inerentes ao não emprego no Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES;
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Of. nº xxx – (LINK SEI) encaminhado à xxx (destinatário) |
Ofício xxx; Certidão xxx; cópia de relatório de serviço xxxx (LINK SEI) |
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certidão de verificação nos sistemas vigentes da existência de registro de armas particulares de propriedade do desligando;
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Of. nº xxx (LINK SEI) ao CSM/MB |
Ofício xxx (LINK SEI) Nada Consta de consulta no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) (LINK SEI)
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certidão de recolhimento e destinação de arma particular, se houver; |
Of. nº xxx (LINK SEI) ao CSM/MB |
Nada Consta da Seção de Armas Institucionais (SAI) – (LINK SEI) |
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comprovação de solicitação à Diretoria de Tecnologia – DTEC do cancelamento do acesso do desligando às redes e sistemas de acesso eletrônico da PMPE;
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Of. nº xxx (LINK SEI) à DTEC |
Ofício xxx ou Certidão xxx (LINK SEI) |
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comprovação de encaminhamento do(s) ato(s) que motivaram o desligamento para o SISMEPE e DAS; |
Of. nº xxx(LINK SEI) à DASIS/SISMEPE
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Ofício xxx ou Certidão xxx (LINK SEI) |
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Of. nº xxx (LINK SEI) à DAS |
Ofício xxx ou Certidão xxx (LINK SEI) |
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comprovação de encaminhamento do(s) ato(s) que motivaram o desligamento para o REED, quando tratar-se de militar recolhido a este Centro;
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Of. nº xxx (LINK SEI) ao CREED |
xxx |
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Termo de Ciência de Pendências de Recolhimento pecuniário junto à DF (diárias, entre outros), se houver;
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Of. nº xxx (LINK SEI) à DF |
Of. nº xxx ou certidão xxx (LINK SEI) Termo de ciência (LINK SEI) – se houver pendência |
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comprovação de encaminhamento da identidade funcional para o Gabinete de Identificação;
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Of. nº xxx (LINK SEI) ao GI |
Ofício xxx ou Certidão xxx (LINK SEI) |
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indicação de atual endereço de residência e possível contato telefônico; |
xxxxx |
Endereço:
(LINK SEI)
Telefone:
(LINK SEI)
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comprovação do recolhimento da cédula de identidade funcional e de bens móveis pertencentes à fazenda pública, dando a destinação cabível; |
Of. nº xxx (LINK SEI)
ou Certidão xxx (LINK SEI)
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Nada Consta ou Certidão xxx (LINK SEI) |
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certidão nada consta emitida pelo Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int); |
Certidão xxx (LINK SEI) |
xxxxx |
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comprovação do recolhimento das carteiras do SAME do titular e de seus dependentes quando tratar-se dos atos previstos nos incisos I e II do Art. 2º da Portaria Normativa do Comando Geral nº 461 de 07 de julho de 2021, publicada no Suplemento Normativo nº 047, de 20 de julho de 2021; |
Declaração xxxx (LINK SEI) |
xxxxx
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termo de declaração de pendências, onde constará as possíveis pendências não solucionadas até o término do procedimento no prazo previsto para o processo de desligamento; e
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(LINK SEI – se houver) |
xxxxx |
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Termo de Encerramento do Auto de Desligamento.
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(LINK SEI) |
xxxxx |
Cidade, xx de xxxxxxx de xxxx.
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Encarregado