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Índice Normativo

Texto Atualizado

Estado-Maior Geral

1ª Seção do Estado-Maior Geral

instrução normativa do comando geral nº 608, de 02 de ABRIL de 2024

Edita normas complementares para do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020, publicada no SUNOR 068 de 26OUT2020.

 

O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III e IV do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, que aprovou o Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no art. 2º, III do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que aprovou o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco;

Considerando a necessidade de adotar nova composição de Uniforme na Corporação;

Considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos uniformes e peças complementares no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar normas complementares do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco.

Art. 2º Instituir o uniforme 6° F, para a Ciclo Patrulha, com a seguinte especificação:

I – camisa Verde (PANTONE® 19-5917 TCX), de mangas compridas, em fios elastoméricos com fator de proteção UV50, com brasão e distintivos previstos para as mangas do uniforme operacional 4º A;

II – bermuda em tecido tipo Tactel com 92% poliamida e 8% elastano, e gramatura 148 g/m2;

III – cinto de lona cinza com fivela;

IV- top preto (para o segmento feminino);

V – meias brancas de cano médio:

a. idênticas às do uniforme TFM 5º A.

VI – sapato preto tipo desporto, predominante na cor preta:

a. idêntico ao do uniforme TFM 5º A.

VII – obrigatório o uso dos equipamentos de segurança: capacete, cotoveleira, óculos, luvas de ciclismo e colete balístico, todos na cor preta;

VIII –  fica facultativo o uso do coldre de cintura lateral ou de perna no Uniforme Especial 6º F; e

IX – a capa do colete balístico possuirá duas faixas refletivas de 50mm de largura, na cor verde, aplicadas na horizontal, sendo duas faixas na frente e duas nas costas. Na parte frontal, uma faixa acima da inscrição POLÍCIA MILITAR e outra abaixo; na parte posterior, uma faixa acima da inscrição POLÍCIA MILITAR, e outra abaixo, conforme a FIGURA IV dessa Instrução Normativa.

Art. 3º Incluir o “Uniforme 6°F”, no “TÍTULO X, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES ESPECIAIS” do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco.

I – camisa UV; e

a) camisa verde de mangas compridas (PANTONE® 19-5917 TCX), feitio comercial, gola redonda, com manga comprida, confeccionada em tecido que utilize a tecnologia mais avançada em fios elastoméricos, com fator de proteção UV 50; bainha de 20mm na base, tudo com cobertura de duas agulhas, bainha 20mm, fechamento em overlock aberta em fio 6 cabos de poliéster 40;

b) identificação do militar bordada, Posto/Graduação PM NOME DO MILITAR, ao lado central superior da parte frontal, letras em fonte “arial”, na cor cinza-platina, caixa alta, medindo 12mm;

c) abaixo da costura da manga do lado esquerdo de quem veste, com distanciamento de 30 mm será aplicado elemento de identificação da OME (manicaca) em formato semicircular, medindo 120 mm de comprimento por 30 mm de largura (raio igual a 90 mm) com fundo preto, letras e contorno na cor cinza platina, bordados em linha 100% poliéster náilon nº 600;

d) abaixo da costura da manga do lado direito de quem veste, com distanciamento de 80 mm, será aplicado o brasão da PMPE, medindo 80×60 mm bordado em alta definição (micro bordado), em escalas de cinza, emulando as variações da versão original em cores (medidas: 8 cm x 6 cm); e

e) abaixo da costura da manga do lado direito de quem veste, com distanciamento 80 mm será aplicada a bandeira de PERNAMBUCO, nas cores originais, bordada em alta definição (micro bordado) com altura de 5,0 cm e 7,5 cm de largura.

FIGURA I

modelagem da camisa do uniforme: 6º F

 

Imagem ilustrativa

II – bermuda.

a) confeccionada em tecido tipo tactel com 92% poliamida e 15% de elastano, gramatura 148 g/m2 ;

b) dois bolsos internos tipo faca, com forro do mesmo tecido, com costura externa dupla e travetes nas extremidades;

c) dois bolsos traseiros embutidos com 12 mm de abertura e debrum simples de 15mm largura;

d) dois bolsos laterais, externos, estilo cargo, sem fole, com 180 mm de cumprimento x 180mm de largura; ambos com fechamento por zíper tratorado, em náilon de alta resistência, distante 20mm da costura superior, bolsos chanfrados com costura dupla; o bolso do lado direito de quem veste, terá O BRASÃO DA PMPE, em escalas de cinza emulando as variações original da cor, medindo 80×60 mm bordado em alta definição (micro bordado), centralizado, aplicado a 50 mm abaixo da costura inferior do ziper;

e) cós frontal reto, cós na parte posterior, com elástico embutido, medindo 40 mm, forrado com com mesmo tecido; cinco passantes de 40 mm X 15mm, todos com travete para reforço nas extremidades;

f) braguilha forrada com mesmo tecido, fechamento frontal por zíper de metal de 150 mm, de alta resistência, e travete para reforço; e botão número 26 preto, para abotoamento e caseamento horizontal;

g) nas laterais externas de cada lado das pernas, possuirá 02 (dois) vieses na cor branca, para os oficiais e aspirante a oficial, aplicados ao lado da costuras laterais, em cada lateral, com 10mm, separadas 5mm uma da outra, formando duas listras verticais; e com 01(uma) listra para sargentos e subtenentes, aplicada acima da costura, em cada lateral, e, sem listra para cabos e soldados;

h) bainha com 25mm; altura 10mm acima do joelho; e

 i) todas as costuras internas com acabamento overlocados.

FIGURA II

modelagem da bermuda do uniforme: 6º F

Imagem ilustrativa

 

FIGURA III

 

Imagem ilustrativa

 

FIGURA IV

 

Imagem ilustrativa

………………………………………………………………………………………….

Art. 4º  Alterar o item “6)” da letra “B. Composição segmento feminino: ” o item “2. Uniforme 6°B:” do TÍTULO X” do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, e passa a vigorar com as seguintes especificações:

………………………………………………………………………………………….

TÍTULO X

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES ESPECIAIS

………………………………………………………………………………………….

“2. Uniforme 6°B:

B. Composição feminino:

6) calça social confeccionada em tecido tipo panamá na cor branca, costura reta:

a) cós entretelado com 40 mm de largura, braguilha forrada com mesmo tecido e fechamento frontal por zíper de náilon de 120 mm, na cor do tecido de alta resistência, com travete para reforço; abotoamento interno frontal da esquerda para a direita, por colchete de metal niquelado, cós interno sobressalente com 50mm e 01 (um) botão de plástico médio (quatro furos) na mesma cor do tecido, para o segundo abotoamento interno, e caseamento horizontal; sete passantes com 40 mm comprimento por 150 mm de largura, sendo dois frontais, dois nas laterais e três na parte de trás, todos com travete para reforço nas extremidades;

b) duas pences na parte de trás, saindo do cós, centralizadas acima do bolso até a abertura, com 50mm e abaixo do bolso com 10mm; dois Bolsos laterais tipo faca, embutidos com abertura de 150 mm, forros em tecido failete na cor verde, profundidade de 120 mm; dois bolsos embutidos na parte de trás com abertura de 120mm com debrum simples com forros em tecido failete na cor verde, com profundidade de 120 mm;

c) bainha invisível medindo 30 mm; e

d) todas as costuras internas com acabamento overloc.

modelagem das Calças dos uniformes 3º C e 6º B do segmento feminino

 

(NR).”

………………………………………………………………………………………….

Art. 5º Alterar a item “6) Calça feminina verde-cana:” da letra “B. Composição feminino:” do “TÍTULO VII” do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO VII

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES DE PASSEIO

………………………………………………………………………………………….

“3. Uniforme 3ºC:

B. Composição feminino:

6) Calça feminina verde-cana:

a) calça social confeccionada em tecido tipo Panamá, na cor verde – cana, costura reta;

b) cós entretelado com 40 mm de largura, braguilha forrada com mesmo tecido e fechamento frontal por zíper de náilon de 120 mm, na cor do tecido de alta resistência, com travete para reforço; abotoamento interno frontal da esquerda para a direita, por colchete de metal niquelado, cós interno sobressalente com 50mm e 01 (um) botão de plástico médio (quatro furos) na mesma cor do tecido, para o segundo abotoamento interno, e caseamento horizontal; sete passantes com 40 mm comprimento por 150 mm de largura, sendo dois frontais, dois nas laterais e três na parte de trás, todos com travete para reforço nas extremidades;

c) duas pences na parte de trás, saindo do cós, centralizadas acima do bolso até a abertura, com 50mm e abaixo do bolso com 10mm; dois Bolsos laterais tipo faca, embutidos com abertura de 150 mm, forros em tecido failete na cor verde, profundidade de 120 mm; dois bolsos embutidos na parte de trás com abertura de 120mm com debrum simples com forros em tecido failete na cor verde, com profundidade de 120 mm;

d) bainha invisível medindo 30 mm;

e) todas as costuras internas com acabamento overlocados; e

f) obrigatório vincos em toda extensão da calça.

modelagem das Calças dos uniformes 3º C e 6º B do segmento feminino

 

(NR).”

………………………………………………………………………………………….

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Ivanildo César Torres de Medeiros – CEL PM

Comandante-Geral

Publicada no SUNOR nº 014, de 04 de abril de 2024

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