Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 692, de 15 de ABRIL de 2026
Altera a Instrução Normativa do Comando-Geral nº 609, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre o ingresso de visitantes e de itens por eles conduzidos para o interior do Centro de Reeducação da PMPE – CREED.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994,
CONSIDERANDO o Ofício nº 07 (65214981) exarado pelo CREED-PMPE, que opina pela necessidade de avaliação acerca de possíveis modificações na Instrução Normativa do Comando-Geral nº 609, de 15 de abril de 2024, publicada no SUNOR nº 17, de 23 de abril de 2024; e
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de exercer a autotutela sobre seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o art. 13 e o inciso IV do art. 30 da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 609, de 15 de abril de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A concessão prevista no art. 12 somente poderá ser solicitada pelo reeducando que possuir conduta classificada, no mínimo, como ‘boa’. (NR)
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Art. 30. …………………………………………………………..
IV – não observar os critérios e procedimentos quanto ao vestuário estabelecidos no art. 28.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral