Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 558, de 01 de MARÇO de 2023
Aprova Guia de Procedimento Administrativo (GPA) que indica e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, I, II, III, IV e XV, “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando o que preconiza a Portaria Normativa do Comando Geral n°397, de 1º JUN 2020, publicada no Suplemento Normativo (SUNOR) nº 046, de 26 JUN 2020, a qual Aprova o Manual de Elaboração de Guia de Procedimento Administrativo (GPA) e o Manual de Elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar de Pernambuco;
Considerando que a Administração Pública deverá observar, dentre outros princípios, os da eficiência, eficácia, proatividade e proficiência;
Considerando a necessidade de implementação de novos Guias de Procedimentos Administrativos (GPA’s), com vistas à uniformização das ações no âmbito desta Corporação;
R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar GPA na Polícia Militar de Pernambuco conforme abaixo especificado:
– GPA nº 011 / Versão 1 – Procedimento para concessão de Licença Especial.
Art. 2º O GPA ora aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 4 de agosto de 1999 e modificada pela Portaria Normativa do Comando Geral nº 180, de 14 de agosto de 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 de agosto de 2014.
Art. 3º Em razão do caráter reservado, consoante dicção do art. 23 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 ( Lei de Acesso à Informação ), o conteúdo do GPA, constante no art. 1º desta Portaria Normativa, deixa de ser publicado.
Art. 4º Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão providenciar instrução ao efetivo através das suas Seções de Ensino e Instrução ou seção equivalente, não existindo, far-se-á através da Seção de Pessoal ou setor correspondente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL PM
Comandante Geral