Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 553, 14 de FEVEREIRO de 2023
Ementa: Aprova, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, canção de natureza cívico-militar, intitulada “CANÇÃO DO ASPIRANTE DA PMPE” e dá outras providências.
O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando a necessidade de enaltecer ainda mais os valores da instituição, através da valorização da Academia de Polícia Militar do Paudalho – APMP, que representa a soberania do ensino da Corporação, com uma história que sempre elevou o nome do estado de Pernambuco, e da própria Polícia Militar, em todo o país;
Considerando que a canção, ora apresentada, presta-se a enaltecer, como um dos marcos institucionais, a Academia de Polícia Militar do Paudalho e os Aspirantes-a-Oficial da PMPE, forjados na renomada Casa de Ensino e do Saber, reconhecendo e ressaltando também seu valor histórico, tudo registrado em letra e melodia;
Considerando a proposta apresentada pelo Comandante da APMP de criação de Canção representativa do Aspirante-a-Oficial forjado na APMP.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a canção de natureza cívico-militar intitulada “CANÇÃO DO ASPIRANTE DA PMPE”, tendo Letra e Música do Major QOPM Lucas de Lima Noberto, e Arranjo do Subtenente QPMP Rian Berg Lima Paixão.
Art. 2º A mencionada Canção deverá ser executada nas solenidades de conclusão do Curso de formação de Oficiais.
Art. 3º A referida Canção poderá ser regulamentada para ser executada durante as paradas matinais da APMP, mediante normatização interna, como também em outras cerimônias realizadas pela OME, que tenham cunho cívico-militar, a critério do seu Comandante.
Art. 4º Poderá sua execução ser apenas instrumental ou somente cantada, caso haja cantor ou tropa para tal feito, como também instrumental com acompanhamento vocal de tropa ou cantor.
Art. 5º Será admitida também, para todos os casos, sua execução na forma gravada, através de equipamento sonoro difusor adequado, previamente preparado.
Art. 6º O Estado-Maior Geral deverá incluir a “CANÇÃO DO ASPIRANTE DA PMPE” no rol das canções tocadas nas demais solenidades militares em que é enaltecido o valor cívico-militar, em especial, naquelas em que haja destaque ao Aspirante a Oficial, aos Oficiais e ao Curso de Formação de Oficiais da APMP.
Art. 7º A letra da “CANÇÃO DO ASPIRANTE DA PMPE” é a constante no Anexo I e a partitura a constantes no Anexo II.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel QOPM
Comandante-Geral






