Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 580, de 03 de agosto de 2023
Aprova e regulamenta os distintivos do Curso de Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO da PMPE.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições previstas no art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco (RGPM), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c o Regulamento para Criação, Confecção e Uso de Distintivos, Estandartes, Flâmulas e Insígnias de Comando, Direção e Chefia de Organizações Policiais Militares, aprovado pelo Decreto Estadual n.° 3.634, de 14 AGO 75;
Considerando a Portaria Normativa do Comando Geral Nº 458, de 29 JUN 2021;
Considerando a existência do Curso de Patrulhamento Tático Móvel;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprova a criação e autoriza a confecção e o uso dos distintivos do Curso de Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, para Oficiais e Praças.
Art. 2º O distintivo será confeccionado em borracha e em escala de cinza (preto C:0 M:0 Y:0 K:100; cinza C:0 M:0 Y:0 K:30) e em metal (dourado C:0 M:16 Y:100 K:0), os quais deverão obedecer às seguintes especificações:
§ 1º Distintivo composto por 01 (um) escudo português, próprio das unidades da PMPE, de campo preto, ladeado por 02 (duas) asas douradas;
§ 2º Ao centro do escudo, um raio vermelho, simbolizando a energia, força e rapidez necessárias às tropas especializadas, sobreposto ao raio, um elmo representando as ações de choque do curso, na parte superior do campo a sigla PATAMO, na parte inferior do campo, um par de garruchas cruzadas, símbolo das polícias militares do Brasil, sobrescrito pela sigla PMPE, registrando ser um curso da Polícia Militar de Pernambuco.
§ 3º A sigla “PMPE” será em caixa alta e mediante fonte arial black;
§ 4º O distintivo de curso terá as dimensões de 80mm x 45mm.
Art. 3º A manicaca, nos termos do Manual de Uniformes, será de forma semicircular na cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100) com as bordas e a inscrição “PATAMO” em cor amarela (C:0 M:0 Y:0 K:100), a qual será utilizada apenas nos uniformes de passeio (3º B e 3º C); tendo uma versão emborrachada para os Uniformes Operacionais a qual terá fundo na cor preta (C:0 M:0 Y:0 K:100) e com as bordas e a inscrição “PATAMO” na cor cinza (C:0 M:0 Y:0 K:30);
Art. 4º O distintivo de cobertura será emborrachado preto (C:0 M:0 Y:0 K:100), composto de um escudo português com os mesmos elementos do distintivo principal, tudo na cor cinza (C:0 M:0 Y:0 K:30);
Art. 5º As especificações técnicas de confecção dos distintivos seguirão o descrito abaixo:
I. distintivo de metal:
a) Matéria prima: ZamacASTM B86 – 13 ou NBR 7348;
b) Espessura do material: chapa de 1,50mm até 2,00mm, conforme o formato do brevê (relevo);
c) Processo de fabricação: fundição sob pressão e centrifugada;
d) Pintura efetuada com resina epóxi pigmentada;
e) Fixação da peça através de 03 (três) pinos de latão de 1,15mm de diâmetro x 6,5mm de comprimento, soldado pelo processo ContractFusion Bond.
II. distintivo emborrachado:
a) Confeccionado em cloreto de polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com a mesma descrição, sobre um suporte preto;
b) Fixação da peça por meio de velcro na cor preta.
Art. 6º O uso dos distintivos será conforme preceitua o Manual de Uniformes da Polícia Militar.
Art. 7º A comercialização dos distintivos desta portaria devem seguir as disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.239, de 05 de julho de 2018 e a alteração publicada no DOE nº 138, de 28 de julho de 2018.
Art. 8º Os modelos e medidas dos distintivos são os constantes nos Anexos desta Portaria.
Art. 9º Esta INCG entra em vigor na data de sua publicação.
Recife – PE, em 03 de agosto de 2023.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE
ANEXO I
1. Distintivo do Peito
2. Tira bordada
ANEXO II

DISTINTIVO
(Emborrachados para Uniforme Operacional)
1. Distintivo do Peito

2. Distintivo de Cobertura

3. Tira Emborrachada
