Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 547, 01 de FEVEREIRO de 2023
Altera dispositivo das Instruções Gerais da Comissão Permanente de Uniformes.
O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994; e tendo em vista o previsto no art. 8º do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Comissão Permanente de Uniformes (CPU) será presidida pelo Comandante Geral, tendo como membros natos:
a) Diretor Adjunto de Planejamento Operacional;
b) Diretor de Apoio Logístico;
c) O Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior Geral; e
d) O Chefe da 5ª Seção do Estado-Maior Geral.
Art. 2º O Secretário da CPU será responsável pelas medidas cartoriais da Comissão.
Art. 3º O Presidente da CPU poderá convidar oficiais de outros quadros para tratar de temas específicos das peças de uniformes que exijam maiores estudos em face de suas peculiares destinações.
Art. 4º Esta INCG entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Normativa do Comando Geral nº 345, de 28 de novembro de 2018.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS
Cel PM – Comandante-Geral