Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 712, de 18 de setembro de 2026
Alterar o Regimento Interno do Estado-Maior Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando a necessidade de atualizar o Regimento Interno do Estado-Maior Geral desta Corporação às novas demandas administrativas.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 8º do Anexo Único da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 678, de 23 dezembro de 2025, publicada no suplemento normativo SUNOR nº 061, de 23 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………………………………………………………………….
…
VI – Subseção de Apoio Administrativo (Ss de Apoio Adm); e (NR)
VII – Subseção de Curadoria e Difusão do Acervo Normativo. (AC)”
Art. 1º Alterar o artigo 18º do Anexo Único da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 678, de 23 dezembro de 2025, publicada no suplemento normativo SUNOR nº 061, de 23 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ……………………………………………………………………………………………….
VI – emitir Notas Técnicas, no âmbito de suas atribuições, para assessoramento do comando da corporação; e (NR)
VII – manter atualizado o acervo normativo e alimentar a página do PMPE LEX no site da PMPE. (AC)”
Parágrafo único. ……………………………………………………………………………………………….
“VI – Subseção de Curadoria e Difusão do Acervo Normativo:
a) realizar a curadoria, organização, classificação, atualização e sistematização do acervo normativo de interesse da Corporação, assegurando sua integridade, confiabilidade e facilidade de consulta;
b) promover o levantamento, a consolidação e o tratamento das normas internas e externas de interesse institucional, identificando alterações, revogações, derrogações, complementações e demais ocorrências que afetem sua vigência ou aplicabilidade;
c) manter atualizado o repositório institucional de legislação, atos normativos e demais documentos jurídicos de interesse da Corporação, observados os critérios de padronização, indexação e controle de versões;
d) desenvolver e executar ações destinadas à difusão e disseminação do acervo normativo, mediante disponibilização de conteúdos, informativos, coletâneas, compilações e outros instrumentos que favoreçam o acesso e a consulta pelos integrantes da Corporação;
e) elaborar e propor mecanismos de pesquisa, classificação, indexação e recuperação da informação normativa, visando conferir maior celeridade, precisão e eficiência à localização dos atos e dispositivos de interesse institucional; e
f) promover, em articulação com os órgãos e unidades competentes, o intercâmbio de informações e a atualização do acervo normativo, zelando pela uniformidade, confiabilidade e permanente disponibilidade das informações legislativas e regulamentares de interesse da Polícia Militar. (AC)”
Art. 2º Estabelecer que esta norma entre em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco
