Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 712, de 18 de setembro de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO COMANDO-GERAL Nº 698, DE 25 DE setembro DE 2026.
Aprova o Manual do Aluno do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, incisos I e II, pela alínea “g” do inciso XV, e inciso XVI do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994, que aprovou o Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO a premente necessidade de instituir um instrumento normativo capaz de disciplinar os direitos, deveres e procedimentos administrativos e pedagógicos aplicáveis ao corpo discente, visando assegurar a padronização das rotinas, a preservação da disciplina e a eficiência das atividades escolares no âmbito deste Colégio da Polícia Militar de Pernambuco (CPM/PE);
CONSIDERANDO a estrita observância e a necessária da correlação normativa com os preceitos estabelecidos na Portaria Normativa do Comando-Geral nº 060, de 13 de agosto de 2010, publicada no SUNOR nº 027, de 16 de setembro de 2010, a qual aprovou o Regimento Escolar substitutivo do CPM/PE;
CONSIDERANDO impulso do Comandante do CPM/PE;

RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual do Aluno do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco (CPM/PE), 1ª Edição (2026), conforme o Anexo Único.
Art. 2º Incumbe ao Comandante do CPM/PE e às suas unidades anexas, no exercício de suas competências, adotar as providências necessárias à ampla publicidade e à fiel observância dos direitos e deveres estabelecidos no Manual do Aluno aprovado por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Fica autorizada a produção e a difusão de versão ilustrada e resumida do presente Manual, sob a responsabilidade do Comandante do CPM/PE, a fim de facilitar a compreensão das normas nele contidas por toda a comunidade escolar.
Art. 3º Fica autorizado o Comandante do CPM/PE a regulamentar, por ato interno:
I – o detalhamento das peças, insígnias, distintivos e complementos, bem como a padronização dos tecidos e a confecção dos uniformes adotados; e
II – o Estatuto da Legião de Honra do CPM/PE.
III- demais normas internas referente à rotina escolar e à conduta disciplinar dos discentes, que estejam de acordo com os princípios filosóficos e pedagógicos previstos, respectivamente nos artigos 13 e 15 do Regimento Escolar Substitutivo do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco;
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
MANUAL DO ALUNO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1ª Edição 2026
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
MISSÃO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO (CPM/PE)
HISTÓRICO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO (CPM/PE)
HORÁRIOS E ROTINA ESCOLAR
CONDUTA E DISCIPLINA
GRAU DE COMPORTAMENTO DISCIPLINAR
DOS DEVERES DO ALUNO, CHEFE DE TURMA, ALUNO DE DIA E DAS SUAS VEDAÇÕES
DEVERES DOS RESPONSÁVEIS
UNIFORMES ESCOLARES
DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
DA ESTRUTURA INTERNA DO CPM/PE
BATALHÃO ESCOLAR E LEGIÃO DE HONRA
ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
CORPO MUSICAL DO CPM
DO CULTO AOS SÍMBOLOS E DO CIVISMO
DOS HINOS E CANÇÕES
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Manual do Aluno do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco (CPM/PE) tem como objetivo orientar, padronizar e fortalecer a formação disciplinar, moral e educacional dos discentes, servindo como referência permanente para o convívio escolar.
1.2 Este manual destina-se à leitura atenta por alunos e de seus responsáveis, porquanto estabelece direitos, deveres, normas disciplinares, padrões de apresentação pessoal e diretrizes para o uso adequado dos uniformes, elementos essenciais à preservação da identidade institucional do CPM/PE.
2. MISSÃO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO (CPM/PE)
2.1 Formar cidadãos éticos, disciplinados e comprometidos com o conhecimento, promovendo a educação integral por meio da excelência acadêmica, da disciplina consciente, do civismo, do respeito às normas e da valorização dos princípios morais e sociais, preparando-os para o exercício responsável da cidadania e para a construção de uma sociedade justa e segura.
3. HISTÓRICO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO (CPM/PE)
3.1 O Colégio da Polícia Militar de Pernambuco constitui-se como Organização Militar Estadual (OME) de Ensino, tendo sido criado em 16 de fevereiro de 1966, durante o governo de Paulo Guerra. Inicialmente denominado Ginásio da Polícia Militar, foi instalado provisoriamente com 77 alunos no prédio do Conservatório Pernambucano de Música, situado na Avenida João de Barros, no Recife.
3.2 Em 1967, passou a ocupar sede própria, localizada na Rua Tabira, s/n, bairro da Boa Vista, Recife – PE, contando então com 165 alunos matriculados. O primeiro Comandante do CPM/PE foi o Coronel RRPM José Fernando Pontes Soares Filho.
3.3 Em 1979, foi implantado no CPM/PE o curso Pré-Escolar, atualmente denominado Educação Infantil. Em 1984, a instituição passou a funcionar no prédio cedido pela então Escola Técnica Federal de Pernambuco, atual sede, situado na Rua Henrique Dias, s/n, bairro do Derby, Recife – PE.
3.4 Posteriormente, foi inaugurada unidade anexa na cidade de Petrolina, no Sertão do Médio São Francisco, em 7 de fevereiro de 2011, atendendo alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.
4. HORÁRIOS E ROTINA ESCOLAR
4.1 Os horários de funcionamento letivo do colégio são os seguintes:
4.1.1 manhã: de 06h45 às 11h50;
4.1.2 tarde: de 12h45 às 17h50; e
4.1.3 noite: de 18h30 às 22h.
4.2 A distribuição dos tempos de aula no turno da manhã observará a seguinte organização:
4.2.1 formatura: 06h45 às 07h;
4.2.2 1º tempo: 07h às 07h45;
4.2.3 2º tempo: 07h45 às 08h30;
4.2.4 3º tempo: 08h30 às 09h15;
4.2.5 intervalo: 09h15 às 09h35;
4.2.6 4º tempo: 09h35 às 10h20;
4.2.7 5º tempo: 10h20 às 11h05; e
4.2.8 6º tempo: 11h05 às 11h50.
4.3 A distribuição dos tempos de aula no turno da tarde observará a seguinte organização:
4.3.1 formatura: 12h45 às 13h;
4.3.2 1º tempo: 13h às 13h45;
4.3.3 2º tempo: 13h45 às 14h30;
4.3.4 3º tempo: 14h30 às 15h15;
4.3.5 intervalo: 15h15 às 15h35;
4.3.6 4º tempo: 15h35 às 16h20;
4.3.7 5º tempo: 16h20 às 17h05; e
4.3.8 6º tempo: 17h05 às 17h50.
4.4 As formaturas são obrigatórias para todos os alunos.
4.5 Após a formatura matinal ( 07h00), não será permitido o acesso do estudante à sala de aula para o 1º horário. O mesmo ocorrerá após a formatura vespertina (13h00);
4.6 O estudante que chegar atrasado deverá aguardar, nas dependências do Colégio, o início da 2ª aula, realizando atividades pedagógicas junto ao Corpo de Alunos, após a confecção de comunicação do fato, caso o discente não esteja com o atraso devidamente comprovado.
4.7 Nos casos em que o atraso extrapolar o término do primeiro tempo de aula, o estudante deverá ser encaminhado ao Corpo de Alunos para serem avaliados o motivo do atraso, se o estudante está munido de atestado médico ou laboratorial, ou se o atraso ocorreu por outros motivos oficiais. Caso seu pleito não seja aceito, em todos os casos, deverá ser feita a respectiva comunicação do fato e os pais deverão ser avisados, sendo o estudante encaminhado a um espaço onde aguardará o próximo tempo de aula.
4.8 Em casos de reiterados atrasos por parte do aluno, após a 3ª (terceira) ocorrência, o pai deverá em todos os casos ser informado disso e solicitado a comparecer ao Corpo de Alunos do Colégio. Caso não atenda a solicitação, poderá ser oficiado para comparecer a unidade escolar.
5. CONDUTA E DISCIPLINA
5.1 O presente manual constitui instrumento normativo destinado a orientar e fundamentar as condutas inerentes ao cotidiano escolar no CPM/PE.
5.2 O aluno do CPM/PE deverá observar as orientações e determinações nele estabelecidas, bem como cumprir as ordens legais emanadas de monitores, coordenadores, docentes e demais integrantes do corpo administrativo.
5.3 O aluno deverá zelar pela boa convivência, pela harmonia e pelo respeito mútuo, mantendo postura adequada no trato com colegas, professores, coordenadores, monitores, oficiais, praças e servidores civis do CPM/PE.
5.4 O aluno deverá apresentar comportamento disciplinado e desempenho escolar compatível com os valores institucionais, servindo de referência positiva para a comunidade escolar e para a sociedade pernambucana.
6. GRAU DE COMPORTAMENTO DISCIPLINAR
6.1 A partir da matrícula no CPM/PE, os alunos do 6º ano do Ensino Fundamental – Anos finais em diante passam a ficar subordinados disciplinarmente ao Corpo de Alunos (CA), iniciando com grau de comportamento 10,0 (dez).
6.2 O grau disciplinar será reduzido sempre que o discente cometer faltas disciplinares, descumprir normas e regras previstas neste manual, ou quando deixar de atender às determinações verbais da autoridade escolar competente, nos termos do Regimento Escolar.
6.3 A apuração das faltas observará o devido processo disciplinar, assegurando ao aluno o direito ao contraditório e à ampla defesa, com ciência e acompanhamento dos pais ou responsáveis. Cada falta deverá corresponder a um processo que deverá conter:
6.3.1 A notícia da falta disciplinar (NFD), com a descrição do fato;
6.3.2 A ciência do responsável legal do aluno;
6.3.3 A razão de defesa, que deve ser depositado no CA em 48 (quarenta e oito) horas à partir da ciência do responsável legal do aluno e deve conter os esclarecimentos justificáveis da falta; e
6.3.4 Decisão final do Comandante do CPM/PE, que poderá arquivar ou aplicará as medidas sócio-disciplinares cabíveis, podendo para isso se valer de análise preliminar e parecer do Comandante de Companhia, do Comandante do Corpo de Alunos e do Subcomandante do CPM/PE.
6.4 Quando o discente atingir o grau 6,0 (seis), será encaminhado à Equipe Multidisciplinar de Apoio Psicopedagógico (EMAP) para acompanhamento; e
6.5 Ao alcançar o grau 4,0 (quatro), o aluno será apresentado ao Conselho Escolar Tiradentes, que poderá deliberar, inclusive, sobre o desligamento do discente, impedindo sua matrícula no ano letivo subsequente.
7. DOS DEVERES DO ALUNO, CHEFE DE TURMA, ALUNO DE DIA E DAS SUAS VEDAÇÕES
7.1.1 Comparecer pontualmente a todas as atividades escolares, formaturas, instruções, solenidades e demais eventos institucionais, apresentando-se com a antecedência necessária ao adequado desenvolvimento das atividades, sendo o atraso configurado como falta disciplinar;
7.1.2 Participar obrigatoriamente das formaturas diárias, realizadas nos horários estabelecidos pela Administração Escolar, bem como de outras solenidades e atos cívico-militares para os quais for convocado;
7.1.3 Cumprir integralmente as atividades pedagógicas, avaliações, trabalhos, exercícios, pesquisas e demais tarefas propostas pelos professores, instrutores, treinadores e coordenadores;
7.1.4 Portar diariamente todo o material didático e pedagógico (livros, apostilas, cadernos, fichas, canetas, lápis e borracha, etc.) necessários ao desenvolvimento das atividades escolares, responsabilizando-se por sua guarda e conservação;
7.1.5 Comparecer às avaliações previstas no calendário escolar, observando os procedimentos estabelecidos pela Divisão de Ensino, sendo admitida segunda chamada apenas nos casos expressamente previstos em norma interna e mediante comprovação documental idônea, desde que não haja conflito de horário com as atividades escolares obrigatórias;
7.1.6 Manter conduta compatível com os princípios da disciplina, da hierarquia, da ética, do respeito mútuo, da urbanidade e dos valores cívicos cultivados pelo CPM/PE;
7.1.7 Zelar pela conservação do patrimônio público e dos bens colocados à sua disposição, responsabilizando-se pelos danos causados dolosamente ou por comprovada negligência, sendo encaminhados ao Conselho Escolar, sem prejuízo das medidas disciplinares e legais cabíveis;
7.1.8 Preservar a boa imagem do CPM/PE dentro e fora do ambiente escolar, abstendo-se de praticar atos que comprometam a reputação da instituição;
7.1.9 Manter permanente asseio pessoal, observando rigorosamente os padrões de apresentação individual estabelecidos pelo CPM/PE, especialmente quanto ao uso do uniforme, corte de cabelo, acessórios, higiene e demais normas de aparência pessoal;
7.1.10 Utilizar corretamente o uniforme escolar, zelando por sua integridade, limpeza, conservação e adequada apresentação, sendo o descumprimento dessas normas caracterizadas como falta disciplinar;
7.1.11 Demonstrar respeito aos símbolos nacionais, estaduais e institucionais, participando com compostura dos atos cívicos promovidos pelo Colégio;
7.1.12 Prestar continências à Bandeira Nacional, às autoridades militares em visita ao Colégio, ao Comandante do CPM/PE e demais superiores, em conformidade com os princípios da disciplina, da hierarquia e da ambiência militar;
7.1.13 Acatar prontamente as orientações, determinações e recomendações emanadas dos gestores escolares, professores, monitores, coordenadores e demais autoridades escolares;
7.1.14 Contribuir para a manutenção da ordem, disciplina, segurança e boa convivência no ambiente escolar; e
7.1.15 Cumprir integral e rigoromente as disposições previstas neste manual, bem como nas demais normas internas expedidas pelo CPM/PE.
7.2 DOS DEVERES DO ALUNO CHEFE E SUBCHEFE DE TURMA:
7.2.1 Apresentação da Turma e Formatura
7.2.1.1 Comandar a apresentação: Comandar a turma nas formaturas e prestar as honras militares ao professor ou oficial que entrar na sala de aula;
7.2.1.2 Apresentar as novidades: Relatar ao superior quais alunos estão ausentes, justificando as faltas conhecidas.
7.2.1.3 Conduzir deslocamentos: Comandar a marcha da turma para locais como laboratórios, pátios de formatura e refeitório, entre outros.
7.2.2 Disciplina e Ordem Interna.
7.2.2.1 Manter o silêncio: Fiscalizar a conduta dos colegas antes e durante o período das aulas.
7.2.2.3 Zelar pela apresentação: Cobrar dos alunos a correta postura e o uso alinhado do uniforme militar.
7.2.2.4 Reportar irregularidades: Levar ao conhecimento do Monitor da Companhia ou do Comandante de Pelotão qualquer falta disciplinar grave.
7.2.3 Rotina Administrativa e Escolar
7.2.3.1 Coordenar a limpeza: Supervisionar o subchefe de turma na manutenção do asseio do quadro e da sala de aula.
7.2.3.2 Apoiar o docente: Providenciar materiais didáticos solicitados pelo professor (como giz, apagador ou projetor).
7.4 O Subchefe de turma apoiará o chefe de turma em todas os seus deveres descritos acima, devendo fazer as suas vezes em eventual ausência dele.
7.5 A indicação do chefe e subchefe de turma será feita pelo corpo de alunos de forma que haja rodízio periódico para que todos os alunos da turma assumam ambas as funções.
7.2 É vedado ao aluno do CPM/PE:
7.2.1 Praticar atos, gestos ou comportamentos incompatíveis com a disciplina escolar e com os valores institucionais cultivados pelo CPM/PE;
7.2.2 Manter, quando uniformizado, condutas ou manifestações afetivas com contato físico, independente de gênero, por parte de alunos do CPM/PE;
7.2.3 Comercializar quaisquer produtos, bens ou serviços nas dependências do CPM/PE;
7.2.4 Alterar, descaracterizar, customizar ou utilizar de forma inadequada quaisquer peças do uniforme regulamentar;
7.2.5 Permanecer descalço ou em desacordo com os padrões de apresentação exigidos pelo CPM/PE;
7.2.6 Sentar-se no chão, em guias e calçadas, escadas, mesas ou em locais impróprios para esse fim;
7.2.7 Colocar os pés sobre cadeiras, bancos, mesas ou quaisquer outros mobiliários do CPM/PE;
7.2.8 Escorar-se em paredes, grades, portões, muros ou demais estruturas físicas do CPM/PE;
7.2.9 Descartar lixo, restos de alimentos ou quaisquer resíduos em local inadequado, devendo utilizar os recipientes apropriados disponibilizados pelo CPM/PE;
7.2.10 Portar, consumir, distribuir ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarros eletrônicos ou quaisquer produtos de uso proibido por lei;
7.2.11 Portar quaisquer materiais que possam comprometer a segurança da comunidade escolar;
7.2.12 Praticar atos de violência física, psicológica, moral ou virtual, inclusive bullying, cyberbullying, discriminação, intimidação ou assédio de qualquer natureza;
7.2.13 Danificar, inutilizar, extraviar ou apropriar-se indevidamente de bens pertencentes ao CPM/PE ou a terceiros;
7.2.14 Utilizar equipamentos eletrônicos em desacordo com as normas estabelecidas pela instituição; e
7.2.15 Praticar qualquer ato que comprometa a segurança, a disciplina ou o regular funcionamento das atividades escolares.
7.3 DOS DEVERES DO ALUNO DE DIA:
7.3.1 Receber apresentação das turmas pelo chefe ou subchefe de turma;
7.3.2 Apresentação de todo Corpo de Alunos na formatura ao monitor, integrante do CA ou quem esteja no comando da formatura escolar;
7.3.3 Zelar pela apresentação pessoal e pontualidade de todo corpo de alunos;
7.3.4 Informar ao Corpo de Alunos, preferencialmente, qualquer alteração ou ocorrência da qual tenha conhecimento envolvendo alunos do seu turmo escolar, podendo levar a informação para Coordenação Escolar, Diretoria de Ensino, Equipe Multidicisplinar de Apoio Pisicopedagógico;
7.3.5 Orientar os discentes sobre as regras desse Manual;
7.3.6 A escolha do Aluno de Dia será feito pelo corpo de alunos de forma que haja rodízio periódico para que todos os alunos do 3º ano do ensino médio concorram.
7.3.7 O aluno de dia poderá cobrar dos respectivos chefes de turma e subchefe as informações sobre alteração de quaisquer discente das quais necessitar;
8. DEVERES DOS RESPONSÁVEIS
8.1 Estar presente no ato da matrícula e assinar a documentação pertinente;
8.2 Manter em dia o pagamento das contribuições e indenizações estabelecidas na legislação;
8.3 Manter completos o material didático exigido, o enxoval e o fardamento do aluno;
8.4 Prestar assistência ao aluno, em suas necessidades e atividades escolares, nas eventuais suspensões disciplinares e em caso de doença contagiosa ou que necessite cuidados especiais;
8.5 Comparecer ao colégio, sempre que solicitado;
8.6 Indicar um responsável substituto, nos casos de seu afastamento da sede do CPM;
8.7 Renovar a matrícula do aluno sob sua responsabilidade, dentro do prazo estabelecido pelo CPM;
8.8 Exercer efetivo e cerrado acompanhamento do desempenho escolar e disciplinar do aluno, mantendo-se informado do seu rendimento intelectual, da sua frequência aos trabalhos escolares, do seu comportamento disciplinar e, comparecer ao menos uma vez a cada trimestre, no CPM, para o acompanhamento do aluno, caso não ocorra nenhuma convocação oficial;
8.9 Zelar pela conduta e boa apresentação do aluno, em suas atividades externas, principalmente quando fardado;
8.10 Cooperar na formação integral do aluno, observando as recomendações do CA, da Equipe Multidisciplinar de Apoio Psicopedagógico e da Seção de Saúde;
8.11 Comunicar ao Cmt Cia Alu ou a militar por ele designado as alterações de dados pessoais e endereços, porventura ocorridos;
8.12 Zelar para que o aluno mantenha em dia suas tarefas escolares e se interesse pela aprendizagem;
8.13 Frequentar as reuniões de pais e mestres;
8.14 Observar as Normas Reguladoras dessa Instrução Normativa, assinando o Termo de Compromisso.
8.15 Manifestar ciência sobre comunicados e demais correspondências escolares, mediante aposição de sua rubrica ou qualquer outra forma de ciência na documentação apresentada, caso seja realizada por meio eletrônico;
9. UNIFORMES ESCOLARES
9.1 Ficam adotados e assim denominados, aos alunos do CPM/PE, os seguintes uniformes escolares:
9.1.1 Uniforme 1º A1 – CPM/PE – Uniforme de Gala;
9.1.2 Uniforme 3º C1 – CPM/PE – Uniforme Azul da Educação Fundamental Anos Finais (EFAF) e Ensino Médio (EM);
9.1.3 Uniforme 5º A1 – CPM/PE – Uniforme da Educação Infantil (EI) II e III;
9.1.4 Uniforme 5º A2 – CPM/PE – Uniforme do Ensino Fundamental Anos Iniciais (EFAI);
9.1.5 Uniforme 5º A3 – CPM/PE – Uniforme de Educação Física; e
9.1.6 Uniforme 5º B1 – CPM/PE – Uniforme Agasalho.
9.2 Composição dos Uniformes
9.2.1 Uniforme 1º A1 – CPM/PE – Uniforme de Gala
a. Composição masculino:
1) Boina na cor azul-royal com o distintivo do CPM/PE;
2) Túnica branca;
3) Platinas azul-royal;
4) Gravata horizontal azul-royal;
5) Cachecol azul-royal;
6) Gravata vertical azul-royal;
7) Camisa interna mangas compridas branca;
8) Cinto de guarnição azul com duas linhas vermelhas com fivela dourada;
9) Cinto de lona azul marinho com fivela na cor dourada com o distintivo do CPM/PE;
10) Luvas brancas;
11) Calça azul-royal;
12) Meias brancas de cano médio sem detalhes; e
13) Sapato social preto.
Imagem ilustrativa
Uniforme de Gala – Masculino
b) Composição feminino:
1) Boina na cor azul-royal com o distintivo do CPM/PE;
2) Túnica branca feminina com o distintivo do CPM/PE no braço direito;
3) Platinas azul-royal;
4) Gravata horizontal azul-royal;
5) Cachecol azul-royal;
6) Camisa interna branca a rigor de mangas compridas;
7) Cinto de guarnição azul com linhas vermelhas com fivela dourada;
8) Cinto de lona azul com fivela na cor prata com o um círculo menor com esmalte vermelho contendo uma estrela de cinco pontas dourada e polida em alto-relevo, um círculo maior com esmalte azul-marinho com 27 estrelas de cinco pontas;
9) Luvas brancas;
10) Saia azul-royal;
11) Meia-calça fio 40 branca; e
12) Sapatilha social feminina sem salto preta.
Imagem ilustrativa
Uniforme de Gala Feminino
c) O Uniforme 1º A1 – CPM/PE (Uniforme de Gala) deverá ser usado em solenidades e eventos estabelecidos neste manual, ou quando devidamente autorizado pelo Comandante do CPM/PE.
9.2.2 Uniforme 3º C1 – CPM/PE – Uniforme Azul da Educação Fundamental Anos Finais (do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio
a) Composição única:
1. Bibico na cor azul-royal contendo bordado o nome de guerra do aluno na parte interna do lado esquerdo frontal superior em fonte arial, caixa alta, tamanho 14 na cor branca;
2. Camisa externa meia manga de botão azul celeste com identificação padrão CPM/PE;
3. Camisa interna meia manga branca, com identificação do aluno e distintivo do CPM/PE do lado esquerdo;
4. Calça social, tecido polycoton azul-royal;
5. Cinto azul de lona e fivela de metal, apresentando um círculo menor com esmalte vermelho contendo uma estrela de cinco pontas prateada e polida em alto-relevo, um círculo maior com esmalte azul-marinho com 27 estrelas de cinco pontas;
6. Meias na cor preta, cano longo, tipo social;
7. Sapatos social para o sexo feminino, tipo sapatilha lisa, na cor preta; e
8. Sapatos social para o sexo masculino, sem detalhes, com cadarço, na cor preta.
Imagem ilustrativa
b) Este uniforme é destinado às atividades letivas regulares e deve ser trajado em sua totalidade conforme a composição especificado neste subitem 8.1; e
c) Uniforme de uso obrigatório de segunda a sexta-feira para Educação Fundamental Anos Finais (do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio.
9.2.3 Uniforme 5º A1 – CPM/PE – Uniforme da Educação Infantil II e III
a) Composição masculino:
1. Camisa regata na cor branca com gola em “V” e punho em ribana com identificação do aluno e distintivo do CPM/PE;
2. Bermuda azul-royal, com distintivo do colégio do lado esquerdo;
3. Meias brancas de cano médio sem detalhes; e
4. Tênis predominantemente preto.
Imagem ilustrativa
b) Composição feminino:
1. Camisa regata na cor branca com gola em “V” e punho em ribana com identificação do aluno e distintivo do CPM/PE com linhas nas cores branca,vermelha e azul;
2. Short-saia azul-royal, com distintivo do colégio do lado esquerdo;
3. Meias brancas de cano médio e sem detalhes; e
4. Tênis predominante preto.
Imagem ilustrativa
c) Este uniforme é destinado às atividades letivas regulares e demais atividades da educação infantil II e III e deve ser trajado em sua totalidade conforme a composição especificado neste subitem 8.2; e
d) Uniforme de uso obrigatório de segunda a sexta-feira para a Educação Infantil (II e III).
9.2.4 Uniforme 5º A2 – CPM/PE – Uniforme da Educação Fundamental Anos Iniciais (do 1º ao 5º ano)
a) Composição masculino:
1. Camisa meia manga na cor branca com gola em “V” e punho em ribana com linhas nas cores branca, vermelha e azul;
2. Short azul-royal, com distintivo do colégio do lado esquerdo;
3. Meias brancas de cano médio e sem detalhes; e
4. Tênis predominantemente preto.
b) Composição feminino:
1. Camiseta meia manga na cor branca com gola em “V” e punho em ribana com linhas nas cores branca,vermelha e azul;
2. Short-saia azul-royal, tecido helanca com distintivo do colégio na parte inferior do lado esquerdo;
3. Meias brancas de cano médio e sem detalhes; e
4. Tênis predominante preto.
Imagem ilustrativa
c) Este uniforme é destinado às atividades letivas regulares do Ensino Fundamental Anos Iniciais e deve ser trajado em sua totalidade conforme a composição especificado neste subitem 8.2.4; e
d) Uniforme de uso obrigatório de segunda a sexta-feira para o Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
9.2.5 Uniforme 5º A3 – CPM/PE – Uniforme de Educação Física
a) Composição masculina:
1. Camisa interna meia manga branca com a identificação do aluno e distintivo do CPM/PE;
2. Bermuda azul-royal, com distintivo do colégio do lado esquerdo;
3. Meias brancas de cano médio sem detalhes; e
4. Tênis predominantemente preto.
Imagem ilustrativa
b) Composição feminina:
1. Camisa interna meia manga branca com a identificação do aluno e distintivo do CPM/PE;
2. Short-saia azul-royal, com distintivo do colégio do lado esquerdo;
3. Meias brancas de cano médio e sem detalhes; e
4. Tênis predominantemente preto.
Imagem ilustrativa
c) Este uniforme é destinado às atividades e práticas de educação física, regulares ou não, e deve ser trajado em sua totalidade conforme a composição especificado neste subitem 8.3;
d) Uniforme de uso específico para a prática de atividades desportivas e aulas de Educação Física; e
e) O uniforme de Educação Física, é obrigatório para todas as atividades esportivas, aos alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.
9.2.6 Uniforme 5º B1 – CPM/PE – Uniforme Agasalho
a) Composição única:
1. Agasalho em tecido tactel na cor azul-royal com identificação do aluno, distintivo do colégio no peito esquerdo e com frisos laterais em branco e vermelho;
2. Calça em tecido tactel na cor azul-royal com frisos laterais em branco e vermelho;
3. Camiseta interna na cor branca de malha, gola careca e com ribana nos punhos, com identificação do aluno e distintivo do CPM/PE na altura do peito esquerdo;
4. Meias brancas, de cano médio e sem detalhes; e
5. Tênis predominantemente preto;
Imagens ilustrativas
b) Uniforme de uso excepcional ou quando autorizado; e
c) A utilização deste uniforme fica adstrita à determinação ou mediante autorização expressa em situações excepcionais do Corpo de Alunos (CA), sendo obrigatório para todas as atividades esportivas, aos alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.
9.3 Peças complementares ao uniforme
9.3.1 Bóton metálico da legião de honra:
9.3.1.1 Trata-se de peça complementar que visa destacar o aluno do CPM/PE, nos termos do Estatuto próprio da agremiação; e
9.3.1.2 A peça descrita deve ser usada no uniforme 3º C1 – CPM/PE, acima do bolso esquerdo.
Imagem ilustrativa
9.3.2 Alamar
9.3.2.1 Trata-se de peça complementar, símbolo de mérito e distinção, é concedido aos alunos que se destacam pelo desempenho escolar e pela conduta exemplar, refletindo os valores cultivados pelo CPM/PE, aos alunos que obtiverem nota geral igual ou superior a 8,0 (oito); e
9.3.2.2 A peça descrita deve ser usada no uniforme 3º C1 – CPM/PE, sob a manga esquerda.
Imagem ilustrativa
9.3.3 Braçal do aluno-de-dia
9.3.3.1 Trata-se de peça complementar ao uniforme que visa destacar o aluno do CPM/PE que estiver no exercício de atividade de caráter pedagógico-escolar de Aluno-de-dia; e
9.3.3.2 A peça descrita deve ser usada no uniforme 3º C1 – CPM/PE, sob a manga esquerda.
Imagem ilustrativa
9.3.4 Brevê da Banda de Música Tiradentes
9.3.4.1 Trata-se de peça complementar ao uniforme que visa destacar os alunos do CPM/PE que compõem a Banda de Música Tiradentes, concedida por ato do Comandante do CPM/PE, após avaliação e parecer da comissão de instrutores designada, observando seguintes critérios:
9.3.4.1.1 Ter o aluno no mínimo 06 (seis) meses de participação na banda de Música Tiradentes; e
9.3.4.1.2 Ter o aluno grau disciplinar 10 (dez).
9.3.4.2 Peça de uso restrito no bolso esquerdo do Uniforme 3º C1 – CPM/PE (Uniforme Azul) e Uniforme 1º A1 – CPM/PE (Uniforme de Gala); e
9.3.4.3 A peça descrita deve ser usada no uniforme 3º C1 – CPM/PE, sob o bolso do lado direito.
Imagem ilustrativa
9.4 Dos uniformes em solenidades e eventos
9.4.1 Solenidade de Promoção dos Discentes
9.4.1.1 Para a solenidade de Promoção dos Discentes do CPM/PE, a ser realizada na data comemorativa do aniversário do Colégio, os alunos promovidos deverão envergar o Uniforme 1º A1 – CPM/PE (Uniforme de Gala), enquanto os demais alunos deverão utilizar o Uniforme 3º C1 – CPM/PE (Uniforme Azul).
9.4.2 Para a solenidade de Conclusão (Formaturas):
9.4.2.1 Para o Ato ecumênico os formandos que irão participar deverão utilizar o Uniforme 3º C1 – CPM/PE (Uniforme Azul);
9.4.2.2 Para a Colação de Grau e Baile os formandos que irão participar deverão utilizar o Uniforme 1º A1 – CPM/PE (Uniforme de Gala) com gravata; e
9.4.3 No Desfile do dia 07 de Setembro, os alunos que irão participar do desfile deverão utilizar o Uniforme 1º A1 – CPM/PE (Uniforme de Gala).
9.5 Outras recomendações para utilização do uniforme do aluno CPM/PE
9.5.1 O ingresso e permanência no interior do CPM/PE só está autorizado ao aluno devidamente uniformizado, salvo autorização excepcional diversa do Comandante do CA; e
9.5.2 O CA poderá autorizar, em casos excepcionais, a utilização de outro uniforme do previsto para o dia.
10. APRESENTAÇÃO PESSOAL
10.1 Os alunos do CPM/PE, do sexo masculino, do infantil ao 3º ano, ao utilizarem os uniformes previstos neste manual, devem observar rigoroso esmero na apresentação pessoal, seguindo as prescrições abaixo:
10.1.1 Quanto ao cabelo masculino:
10.1.1.1 Deve ser mantido em corte “meia cabeleira curta”;
10.1.1.2 A nuca e laterais devem ser cortados à máquina nº 2 ou nº 3, mantendo nítidos os contornos junto às orelhas e pescoço;
10.1.1.3 Na parte superior o cabelo deve ser desbastado com tesoura para harmonizar-se com o corte e permitir o uso correto da cobertura (bibico ou boina);
10.1.1.4 As costeletas deverá ter comprimento máximo até a metade do pavilhão auricular; e
10.1.1.5 A manutenção do corte deve ser renovado periodicamente no máximo de 15 (quinze) dias.
Imagem ilustrativa
10.1.1.6 Vedações específicas:
10.1.1.6.1 É proibido o uso de cortes tipo “moicano”, “topete”, franjas ou penteados que cubram a testa;
10.1.1.6.2 É vedado raspar a cabeça (máquina zero) ou adotar desenhos e listras, salvo por recomendação médica justificada; e
10.1.1.6.3 É vedado pintar o cabelo, devendo ser mantida a sua cor natural.
10.1.2 Da barba e bigode:
10.1.2.1 Devem manter o rosto permanentemente barbeado; e
10.1.2.2 O uso de bigode ou barba não é permitido aos alunos do CPM/PE.
10.1.3 Das unhas:
10.1.3.1 Devem ser mantidas permanentemente limpas, curtas e na sua cor natural, não devendo ser pintadas.
10.1.4 Do uso de tatuagens pelos alunos:
10.1.4.1 É recomendável que o aluno mantenha discrição quanto à exposição de tatuagens quando estiver trajando os uniformes do CPM/PE, preservando a adequada apresentação pessoal e a imagem institucional do Colégio;
10.1.4.2 É vedada a exibição ou manutenção de tatuagem que contenha símbolos, imagens, inscrições ou representações que promovam, incentivem ou façam apologia a:
10.1.4.2.1 Organizações criminosas, grupos terroristas ou movimentos extremistas que atentem contra o Estado Democrático de Direito;
10.1.4.2.2 A prática de crimes, a violência, a criminalidade ou qualquer forma de conduta ilícita;
10.1.4.2.3 Conteúdo obsceno, pornográfico, sexualmente explícito ou incompatível com o ambiente educacional;
10.1.4.2.4 Discriminação, preconceito, intolerância ou discurso de ódio fundado em raça, cor, etnia, origem, nacionalidade, religião, sexo, gênero, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição pessoal ou social;
10.1.4.2.5 Ofensas às instituições democráticas, aos símbolos nacionais ou aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal; ou
10.1.4.2.6 Conteúdo incompatível com os princípios da disciplina, da ética, da cidadania, do respeito mútuo e dos valores cultivados pelo CPM/PE.
10.1.5 Do uso de outros acessórios e adornos:
10.1.5.1 Cordão para pescoço:
10.1.5.1.1 Permitido o uso de apenas 01 (um) colar, desde que seja metálico (dourado ou prateado), formado por uma só volta e de fina espessura; e
10.1.5.1.2 O adereço deve ser usado obrigatoriamente por baixo da gola e por dentro da camisa ou camiseta do uniforme.
10.1.5.2 Pingente: permitido o uso de pingente metálico (dourado ou prateado) de pequena dimensão, por baixo da gola e por dentro da camisa, desde que não faça alusão aos tipos proibidos no item I deste capítulo;
10.1.5.3 Anel: permitido o uso de no máximo 01 (um) anel (aliança ou anel de formatura), preferencialmente em metais discretos;
10.1.5.4 Piercing: é vedado ao aluno o uso de “piercing” em partes do corpo que fiquem expostas quando uniformizado;
10.1.5.5 Implante subcutâneo: é vedado o uso de qualquer implante subcutâneo que altere a estética corporal em partes expostas pelo uniforme;
10.1.5.6 Bracelete e pulseiras: é vedado o uso de braceletes ou pulseiras de qualquer natureza, salvo pulseira de identificação médica, quando necessária;
10.1.5.7 Adorno de tornozelo: é vedado o uso de tornozeleiras ou adornos de tornozelo;
10.1.5.8 Bótons ou pins: é vedado o uso de bótons ou pins sobrepostos a qualquer peça de uniforme, exceto os autorizados pela Direção do Colégio para fins de premiação ou mérito escolar;
10.1.5.9 Brincos: é vedado o uso de brincos de qualquer tipo, inclusive alargadores; e
10.1.5.10 Relógio: permitido o uso de relógio de pulso de modelo e cores discretas (preto, marrom, prateado ou dourado).
10.1.6 Harmonização do uniforme: nenhum acessório, adorno ou item de higiene pessoal pode destoar em cor, tamanho ou estilo do conjunto do uniforme escolar do CPM/PE.
10.1.7 A sobriedade e o asseio são pilares da apresentação pessoal do aluno.
10.1.8 É vedado o uso de qualquer tipo de desenho, pintura, raspagem parcial ou total das sobrancelhas.
10.2 As alunos do CPM/PE, do sexo feminino, do infantil ao 3º ano, ao utilizarem os uniformes previstos neste manual, devem fazê-lo com especial esmero e correção, observando rigorosamente as prescrições de apresentação pessoal e as normas disciplinares da instituição.
10.2.1 Quanto ao cabelo feminino:
10.2.1.1 Corte Tipo 1 (curto): refere-se ao modelo de corte de cabelo feminino de comprimento curto, conforme padrões referenciados na imagem ilustrativa;
Imagens ilustrativas
10.2.1.1.1 Pode ser utilizado com todos os uniformes em todas as atividades escolares, formaturas e representações externas;
10.2.1.1.2 Deve ser mantido solto atrás das orelhas e com o volume superior reduzido;
10.2.1.1.3 É permitido o uso de presilhas lisas do tipo “tic-tac” na cor preta, sem enfeites ou brilhos para garantir que o cabelo da discente permaneça arrumado e discreto quando uniformizada;
10.2.1.1.4 Nos casos em que o corte não permita a arrumação e a discrição necessária e coerente com a uniformidade do fardamento, os cabelos deverão ser totalmente presos (em coque ou rabo de cavalo baixo) na utilização de todos os uniformes; e
10.2.1.1.5 É permitido o uso de franja, desde que seu comprimento não ultrapasse a linha das sobrancelhas e que, quando em uso de cobertura (bibico ou boina), esta não fique exposta ou à mostra, conforme padrão de correção estética, conforme imagem ilustrativa abaixo:
Imagem ilustrativa
10.2.1.2 Corte Tipo 2 (médio-curto): é o corte de cabelo baixo, com volume superior ao tipo 1, mantendo a simetria com o rosto conforme imagem ilustrativa a seguir:
Imagens ilustrativas
10.2.1.2.1 Deve ser mantido sempre atrás das orelhas, garantindo a visibilidade do pavilhão auricular;
10.2.1.2.2 Deve ser mantido com o volume superior devidamente reduzido;
10.2.1.2.3 São permitidas presilhas lisas do tipo “tic-tac” na cor preta, sem ornamentos, para assegurar que o cabelo da aluna permaneça alinhado durante as atividades;
10.2.1.2.4 Nos casos em que o corte não permita a arrumação solta e a discrição necessária e coerente com a uniformidade do fardamento, os cabelos deverão ser totalmente presos (em coque ou rabo de cavalo baixo) na utilização de todos os uniformes e de acordo com o previsto para cada uniforme; e
10.2.1.2.5 Pode ser solto na utilização de todos os uniformes, desde que sejam respeitados os critérios de asseio e penteado.
10.2.1.3 Corte Tipo 3 (médio-longo): é o corte cujo comprimento máximo tangencia a parte superior da gola dos uniformes;
Imagens ilustrativas
10.2.1.3.1 Deve ser mantido sempre com as orelhas descobertas;
10.2.1.3.2 Deve ser mantido solto atrás das orelhas e com o volume superior reduzido, sendo permitidas presilhas lisas do tipo “tic-tac” na cor preta, sem enfeites, tal qual permitido aos cabelos médio-longos, para garantir que o cabelo da discente permaneça arrumado e discreto quando uniformizada.
10.2.1.3.3 Nos casos em que o corte não permita a arrumação solta e a discrição necessária e coerente com a uniformidade do fardamento, os cabelos deverão ser totalmente presos (em coque ou rabo de cavalo baixo) na utilização de todos os uniformes e de acordo com o previsto para cada uniforme; e
10.2.1.3.4 Pode ser utilizado solto com todos os uniformes e em todos eventos.
10.2.1.4 Corte Tipo 4 (médio): é considerado tipo 4 o corte de cabelo cujo comprimento esteja compreendido entre a parte superior e a inferior da gola dos uniformes, desde que utilizado preso na parte posterior da cabeça, com penteado tipo “rabo-de-cavalo”, conforme imagem ilustrativa abaixo:
Imagens ilustrativas
10.2.1.4.1 Deve ser utilizado preso na parte posterior da cabeça com o penteado tipo “rabo-de-cavalo”.
10.2.1.4.2 As orelhas devem ser mantidas sempre descobertas.
10.2.1.4.3 Pode ser utilizado com o uniforme de Agasalho ou Educação Física.
10.2.1.4.4 Em eventos oficiais, este tipo de cabelo deve ser obrigatoriamente fixado em coque com redinha preta, sem brilhos ou adereços.
10.2.1.5 Corte Tipo 5 (longo): é considerado tipo 5, o corte cujo comprimento ultrapassa a borda inferior da gola do uniforme.
Imagens ilustrativas
10.2.1.5.1 Deve ser mantido penteado e bem apresentado;
10.2.1.5.2 Deve ser usado em coque, preso firmemente e sem pontas soltas;
10.2.1.5.3 Os coques devem ser de tamanho harmonioso e sem exageros;
10.2.1.5.4 O uso da redinha na cor preta é obrigatório; e
10.2.1.5.5 O coque pode ser fixado em conjunto com “tic-tac”, na cor preta, utilizados de forma discreta, sem enfeites, relevos ou estampas, conforme ilustração abaixo:
Imagem ilustrativa
10.2.1.4.5.1 É obrigatório o uso de coque para o feminino no uso do uniforme 1º A1-CPM/PE (Uniforme de Gala), bem como em solenidades e visitas externas com o uniforme 3º C1-CPM/PE (Uniforme Azul).
10.2.1.4.5.2 É vedado o uso de outros tipos de prendedores de cabelo, como presilhas, laços, piranhas, canetas, bicos de pato, fivelas ou semelhantes;
10.2.1.4.5.3 É permitido o uso de tranças múltiplas, desde que a espessura permita a correta utilização das coberturas;
10.2.1.4.5.4 Na confecção das tranças referidas no item anterior, não podem ser utilizados enfeites de qualquer natureza ou fios de cores diferentes aos naturais predominantes no cabelo ou autorizados para luzes e balayage;
10.2.1.4.5.5 Excepcionalmente, os modelos de cabelo de que trata este tópico, podem ser presos com o penteado “rabo de cavalo” ou trança única, desde que presos com elástico na cor preta e nas seguintes situações:
(a) Quando a discente estiver trajando o 5º A3 – CPM/PE (Uniforme de Educação Física), 5º B1 -CPM/PE (Uniforme Agasalho) ou 3º C1 – CPM/PE (Uniforme Azul), no interior do colégio; e
(b) Durante atividades esportivas específicas autorizadas pela coordenação.
Imagens ilustrativas
10.2.2 Quanto ao uso de cílios e batons.
10.2.2.1 é facultado o uso de cílios postiços, desde que utilizados de forma estritamente discreta, de modo a não comprometer a apresentação pessoal compatível com o ambiente escolar militar; e
10.2.2.2 Ficam autorizados o uso de batons nas seguintes cores, conforme ilustração que lhe segue e cores específicas conforme diretrizes técnicas contidas no SUNOR Nº G 1.0.00.025.
Imagem ilustrativa
10.2.3 Quanto às unhas das alunas: as unhas devem ser tratadas, mantidas limpas e permanentemente aparadas e com comprimento máximo de 5 mm, de forma a garantir a apresentação adequada e a conformidade com os padrões de segurança, conforme imagem ilustrativa abaixo:
Imagem ilustrativa
10.2.3.1 É permitido pintar as unhas com “francesinha” (unha com esmalte branco transparente e extremidade da unha com esmalte branco), conforme ilustração a seguir:
Imagem ilustrativa
10.2.3.1.1 Nas seguintes cores, especificadas conforme diretrizes técnicas contidas no SUNOR Nº G 1.0.00.025:
Imagem ilustrativa
10.2.3.1.2 É vedado o uso de adornos, como apliques desenhados, colados ou sobrepostos.
10.2.4 Quanto ao uso de acessórios:
10.2.4.1 Cordão para pescoço: permitido o uso de 1 (um) colar no pescoço, desde que esse ornato seja metálico, dourado ou prateado, formado por uma só volta e de fina espessura;
10.2.4.1.1 Esse adereço deve ser usado por baixo da gola e por dentro da camisa ou camiseta, não podendo aparecer quando a discente estiver uniformizada.
10.2.4.2 Pingente: é permitido o uso de pingente metálico, dourado ou prateado, de fina espessura, por baixo da gola e por dentro da camisa interna ou camiseta conforme o uniforme utilizado;
Imagem ilustrativa
10.2.4.2.1 É proibido o uso de acessórios que façam alusão a símbolos ou representações ideológicas, políticas, racistas, discriminatórias ou extremistas, como, por exemplo, símbolos nazistas, fascistas, ou outros símbolos proibidos por lei;
10.2.4.2.2 Bótons ou pins: é vedado o uso de bótons ou pins sobrepostos a qualquer peça de uniforme, exceto os autorizados pela direção do Colégio para fins de premiação ou mérito escolar;
10.2.4.2.3 Nenhum acessório ou adereço pode destoar em cor ou tamanho do conjunto do uniforme;
10.2.4.3 Relógio: é permitido o uso de apenas um relógio nas tonalidades dourada, prateada, grafite, preta, marrom, verde ou camuflada; e
10.2.4.4 Objetos de adorno visíveis: é vedado o emprego, de forma visível nos uniformes, de qualquer objeto de adorno, como corrente de relógio, chaveiro, prendedor de gravata, lenço, broche, entre outros.
10.2.5 Do uso de tatuagens pelas alunas:
10.2.5.1 É recomendável que o aluno mantenha discrição quanto à exposição de tatuagens quando estiver trajando os uniformes do CPM/PE, preservando a adequada apresentação pessoal e a imagem institucional do Colégio;
10.2.5.2 É vedada a exibição ou manutenção de tatuagem que contenha símbolos, imagens, inscrições ou representações que promovam, incentivem ou façam apologia a:
10.2.5.2.1 Organizações criminosas, grupos terroristas ou movimentos extremistas que atentem contra o Estado Democrático de Direito;
10.2.5.2.2 A prática de crimes, a violência, a criminalidade ou qualquer forma de conduta ilícita;
10.2.5.2.3 Conteúdo obsceno, pornográfico, sexualmente explícito ou incompatível com o ambiente educacional;
10.2.5.2.4 Discriminação, preconceito, intolerância ou discurso de ódio fundado em raça, cor, etnia, origem, nacionalidade, religião, sexo, gênero, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição pessoal ou social;
10.2.5.2.5 Ofensas às instituições democráticas, aos símbolos nacionais ou aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal; ou
10.2.5.2.6 Conteúdo incompatível com os princípios da disciplina, da ética, da cidadania, do respeito mútuo e dos valores cultivados pelo CPM/PE.
10.2.6 Quanto ao uso de outros acessórios e adornos pelas alunas:
10.2.6.1 Anel: permitido o uso de no máximo 01 (um) anel (aliança ou anel de formatura), preferencialmente em metais discretos;
10.2.6.2 Implante subcutâneo: é vedado o uso de qualquer implante subcutâneo que altere a estética corporal em partes expostas pelo uniforme;
10.2.6.3 Bracelete e pulseiras: é vedado o uso de braceletes ou pulseiras de qualquer natureza, salvo pulseira de identificação médica, quando necessária;
10.2.6.4 Adorno de tornozelo: é vedado o uso de tornozeleiras ou adornos de tornozelo;
10.2.6.5 Brincos: apenas uma par de brincos pequenos , que não ultrapassem a orelha;
10.2.6.6 Harmonização do Uniforme: nenhum acessório, adorno ou item de higiene pessoal pode destoar em cor, tamanho ou estilo do conjunto do uniforme escolar do CPM; e
10.2.6.7 A sobriedade e o asseio são pilares da apresentação do aluno.
10.2.7 Quanto às sobrancelhas pelas alunas:
10.2.7.1 É vedado o uso de qualquer tipo de desenho, pintura, raspagem parcial ou total das sobrancelhas.
10.3 Outras vedações específicas na apresentação pessoal feminina:
10.3.1 É proibido o uso de penteados ou de cortes tipo “moicano”, “topete”, “surfista”, “chanel” com bico, ou qualquer estilo que apresente desenhos (riscos).
10.3.2 São proibidas as franjas abaixo da linha das sobrancelhas.
10.3.3 É vedado raspar a cabeça, exceto por recomendação médica comprovada.
10.3.4 É vedado o uso de qualquer tipo de acessórios ou cobertura diferente do previsto para o uniforme que estiver utilizando, exceto se por motivo de saúde, poderá o discente (com queda de cabelo ou qualquer outro motivo de saúde, utilizar lenço liso na cor (preta, marrom ou bege) ou peruca em tons naturais até o seu restabelecimento.
Imagem ilustrativa
10.3.5 É proibido o uso de laços, piranhas, bicos de pato, fivelas coloridas ou apliques que dificultem o uso correto do bibico ou da boina;
10.3.6 O descumprimento destas normas implica em falta disciplinar que acarretará em decréscimo no grau de comportamento dos discentes; e
10.3.7 É vedado o uso de “cabelo solto” com qualquer tipo de uniforme.
11. DA ESTRUTURA INTERNA DO CPM/PE
11.1 O CPM/PE possui a estrutura organizacional de subordinação de acordo com o organograma especificado no Quadro Organizacional da Polícia Militar de Pernambuco, sendo formado, dentre outros, das seguintes estruturas principais:
11.1.1 Corpo de Alunos (CA): responsável pela preservação da disciplina do corpo discente, controle de acesso e saída de alunos convivência nas áreas internas da Unidade e outras atividades estabelecidas no Regimento Escolar;
11.1.2 Enfermaria: serviço coordenado pelo CA, cuja responsabilidade é acompanhar e intervir emergencialmente no cuidado da saúde dos alunos no âmbito escolar;
11.1.3 Divisão de Ensino (DE): responsável pela coordenação de todas as atividades pedagógico-curriculares do CPM e outras atividades estabelecidas no Regimento Escolar;
11.1.4 Secretaria Escolar: responsável pelo controle cartorial dos alunos, arquivo e expedição de declarações e outras atividades estabelecidas no Regimento Escolar; e
11.1.5 Equipe Multidisciplinar de Apoio Psicopedagógico – EMAP: subordinado à Divisão de Ensino, é o setor responsável por planejar, desenvolver e executar ações de suporte, psicopedagógico e assistencial ao corpo docente e discente, bem como atender às respectivas famílias dos alunos, além de servir de apoio a todos os segmentos do colégio.
12. BATALHÃO ESCOLAR E LEGIÃO DE HONRA
12.1 O Batalhão Escolar é uma composição virtual composta por postos e graduações preenchidos por alunos do CPM/PE que atendam aos requisitos estabelecidos no Regimento Escolar; e
12.2 A Legião de Honra do Colégio Militar tem por finalidade incentivar os alunos ao cultivo e à prática de sadios princípios de lealdade e honestidade, iniciativa e nobreza de atitude, disciplina e camaradagem, estudo e amor à cultura, segundo os valores, os costumes e as tradições militares, sendo os legionados incentivadores e exemplos dos valores e atitudes a serem demonstrados pelos alunos do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos de seu estatuto próprio.
13. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
13.1 Atividades Esportivas e Treinos
13.1.1 Os treinamentos nas modalidades esportivas são atividades extra curriculares, ou seja, não integram as atividades regulares obrigatórias da grade curricular;
13.1.2 Fica facultado ao corpo discente a adesão voluntária às atividades e grêmios existentes, bem como a representação do CPM/PE em certames e competições externas. Todavia, referida participação encontra-se estritamente subordinada à observância dos seguintes requisitos:
13.1.3 Primazia acadêmica: a atuação extracurricular não poderá, sob qualquer pretexto, acarretar prejuízo ou negligência ao cronograma de estudos;
13.1.4 Assiduidade nas avaliações: é vedada a ausência em verificações de aprendizagem e avaliações formais motivada por tais atividades, salvo autorização expressa da Direção de Ensino;
13.1.5 Excelência no desempenho: a manutenção de um rendimento escolar satisfatório é condição indispensável para a permanência do aluno em funções representativas;
13.1.6 O êxito intelectual e o aproveitamento pedagógico constituem o objetivo precípuo e o norteador primordial de todos os alunos matriculados nesta instituição;
13.1.7 Os treinos em modalidades esportivas não substituem a frequência e comprometimento com as aulas de educação física;
13.1.8 A prática de exercícios é importante e para isso o CPM/PE dispõe de aulas e treinadores motivados que possibilitam a iniciação nos esportes: futsal, vôlei, basquete, handebol, judô, atletismo, xadrez, entre outros.
14. CORPO MUSICAL DO CPM/PE
14.1 O CPM/PE proporciona aos alunos e coloca à disposição um corpo técnico em música com militares componentes da Banda de Música da PMPE ou monitores com formação em música, que se dedicam à ensinar aos discentes instrumentos de sopro, leituras de partituras, instrumentos de percussão, cordas, entre outros.
14.2 O CPM/PE dispõe de conjunto musical (guitarras, baterias, violões), banda musical (flautas, clarinetas, saxofones, trombones, trompetes, pratos, etc.) e coral infantil (vozes).
15. DO CULTO AOS SÍMBOLOS E DO CIVISMO
15.1 É dever compulsório de todo o corpo discente o comparecimento e a participação ativa nas formaturas matinais/vespertinas, zelando pela manutenção das tradições e pelo fortalecimento do espírito cívico-militar.
15.2 Como parte integrante da liturgia militar e da formação ética do aluno, será executado, diariamente, o canto de hinos e canções oficiais, observando-se a escala semanal de alternância, conforme estabelecido no quadro abaixo:
15.2.1 Às segundas-feiras: Canção do Colégio da Polícia Militar (CPM/PE);
15.2.2 Às terças-feiras: Hino à Bandeira Nacional;
15.2.3 Às quartas-feiras: Canção da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE);
15.2.4 Às quintas-feiras: Hino do Estado de Pernambuco; e
15.2.5 Às sextas-feiras: Hino Nacional Brasileiro.
15.3 Durante a execução dos hinos, o aluno deverá observar as seguintes prescrições de conduta:
15.3.1 Manter-se na posição de “sentido”, com garbo e marcialidade, voltado para a Bandeira Nacional ou para o dispositivo da autoridade que preside a solenidade;
15.3.2 Entoar a letra com clareza, correção e vigor, demonstrando respeito e conhecimento dos símbolos pátrios, nacionais e institucionais;
15.3.3 Abster-se de qualquer movimento, conversa ou atitude que denote desatenção ou desrespeito ao ato solene;
15.3.4 O descumprimento injustificado da obrigação contida neste item, bem como a postura inadequada durante as execuções, sujeitará o infrator às medidas disciplinares previstas no Regimento Substitutivo do Colégio da Polícia Militar, conforme a gravidade da falta cometida.
16. DOS HINOS E CANÇÕES
16.1 HINO NACIONAL BRASILEIRO
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heroico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada, Entre outras mil,
És tu, Brasil, Ó pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil!
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e a luz do ceu profundo,
Fulguras, o Brasil, florão da America,
Iluminado ao sol do novo mundo!
Ó pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!
Brasil,de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
Paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil!
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
Musica: Francisco Manuel da Silva
16.2 DO HINO À BANDEIRA NACIONAL
Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado,
poderoso e feliz há de ser!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Letra: Olavo Bilac
Música: Francisco Braga
16.3 HINO DE PERNAMBUCO
Coração do Brasil, em teu seio,
Corre sangue de herois – rubro veio,
Que há de sempre o valor traduzir,
És a fonte da vida e da história
Desse povo coberto de glória,
O primeiro talvez do porvir!
Salve ó terra dos altos coqueiros,
De beleza soberbo estendal!
Nova Roma de bravos guerreiros,
Pernambuco imortal! Imortal!
Esses montes e vales e rios,
Proclamando o valor dos teus brios
Reproduzem batalhas cruéis.
Do presente és a guarda avançada,
Sentinela indormida e sagrada,
Que defende da Pátria os Lauréis!
Salve ó terra dos altos coqueiros,
De beleza soberbo estendal!
Nova Roma de bravos guerreiros,
Pernambuco imortal! Imortal!
Do futuro, és a crença, a esperança
Desse povo que altivo descansa
Como o atleta depois de lutar
No passado o teu nome era um mito,
Era o sol a brilhar no infinito,
Era a glória na terra a brilhar!
Salve ó terra dos altos coqueiros,
De beleza soberbo estendal!
Nova Roma de bravos guerreiros,
Pernambuco imortal! Imortal!
A República é filha de Olinda,
Alva estrela, que fulge e não finda
De esplendor com os seus raios de luz.
Liberdade um teu filho proclama,
Dos escravos o peito se inflama
Ante o sol dessa terra da cruz!
Letra: Oscar Brandão
Música: Nicolino Milano
16.4 CANÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Do sertão, do agreste e da mata
Das campinas ridentes em flor
Esta força de filhos se integra
Que a servem com fé e amor.
Polícia Militar de Pernambuco!
Bravura e lealdade varonil
Jamais deixaram de cingir -te a fronte,
Na guarda e na defesa do Brasil.
Pernambuco altaneiro contempla
Do Brasil, a grandeza e a glória,
E o valor do seu povo aguerrido
Que reluz com fulgor na história.
Lá de cima dos montes sagrados,
Guararapes, com sangue e com vida,
Camarão e avós indomáveis
Nos legaram esta Pátria querida.
Polícia Militar de Pernambuco!
Bravura e lealdade varonil
Jamais deixaram de cingir -te a fronte,
Na guarda e na defesa do Brasil.
Letra e Música: Tenente PM João Cícero de Souza
16. 5 CANÇÃO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Estuantes de vida almejamos
Um futuro de glória alcançar,
Com denodo e prazer estudamos
Com fulgor da esperança no olhar
Entre risos de alegria
Sempre juntos na busca do saber
Somos força, poder, galhardia,
Somos jovens queremos vencer
Vibração, vigor vontade forte,
Pátria amada queremos te ofertar
Novos rebentos do audaz Leão do Norte
É nosso lema ESTUDAR, ESTUDAR!
Luz da fé, ilumina o caminho,
Que unidos devemos trilhar
Temos certo o apoio, o carinho
Dos que têm por missão nos guiar.
Pais e mestres, irmanados,
São faróis que nos mostram o porvir
Sempre alerta de amor desvelados,
Cujo exemplo queremos seguir
Vibração, vigor vontade forte,
Pátria amada queremos te ofertar
Novos rebentos do audaz Leão do Norte
É nosso lema ESTUDAR, ESTUDAR!
Juventude de ardor transbordante
Passarada que voo que alçar
Nosso hino é um canto vibrante
Que nossa alma nos faz entoar.
E das lides desta escola
Quando um dia chegarmos ao final
Vibre o peito com a voz da vitória
Na conquista do nosso ideal.
Vibração, vigor vontade forte,
Pátria amada queremos te ofertar
Novos rebentos do audaz Leão do Norte
É nosso lema ESTUDAR, ESTUDAR!
Letra e Música: Coronel RR PM João Batista da Costa
Alterar o Regimento Interno do Estado-Maior Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando a necessidade de atualizar o Regimento Interno do Estado-Maior Geral desta Corporação às novas demandas administrativas.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 8º do Anexo Único da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 678, de 23 dezembro de 2025, publicada no suplemento normativo SUNOR nº 061, de 23 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………………………………………………………………….
…
VI – Subseção de Apoio Administrativo (Ss de Apoio Adm); e (NR)
VII – Subseção de Curadoria e Difusão do Acervo Normativo. (AC)”
Art. 1º Alterar o artigo 18º do Anexo Único da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 678, de 23 dezembro de 2025, publicada no suplemento normativo SUNOR nº 061, de 23 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ……………………………………………………………………………………………….
VI – emitir Notas Técnicas, no âmbito de suas atribuições, para assessoramento do comando da corporação; e (NR)
VII – manter atualizado o acervo normativo e alimentar a página do PMPE LEX no site da PMPE. (AC)”
Parágrafo único. ……………………………………………………………………………………………….
“VI – Subseção de Curadoria e Difusão do Acervo Normativo:
a) realizar a curadoria, organização, classificação, atualização e sistematização do acervo normativo de interesse da Corporação, assegurando sua integridade, confiabilidade e facilidade de consulta;
b) promover o levantamento, a consolidação e o tratamento das normas internas e externas de interesse institucional, identificando alterações, revogações, derrogações, complementações e demais ocorrências que afetem sua vigência ou aplicabilidade;
c) manter atualizado o repositório institucional de legislação, atos normativos e demais documentos jurídicos de interesse da Corporação, observados os critérios de padronização, indexação e controle de versões;
d) desenvolver e executar ações destinadas à difusão e disseminação do acervo normativo, mediante disponibilização de conteúdos, informativos, coletâneas, compilações e outros instrumentos que favoreçam o acesso e a consulta pelos integrantes da Corporação;
e) elaborar e propor mecanismos de pesquisa, classificação, indexação e recuperação da informação normativa, visando conferir maior celeridade, precisão e eficiência à localização dos atos e dispositivos de interesse institucional; e
f) promover, em articulação com os órgãos e unidades competentes, o intercâmbio de informações e a atualização do acervo normativo, zelando pela uniformidade, confiabilidade e permanente disponibilidade das informações legislativas e regulamentares de interesse da Polícia Militar. (AC)”
Art. 2º Estabelecer que esta norma entre em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco
