Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 703, de 27 de março de 2026
Revoga a Portaria Normativa nº 195, de 10 de junho de 2015, que aprova o Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 0003 – Análise Documental de Ciclomotores em Abordagem.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, incisos I, II e III, do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
CONSIDERANDO que a matéria tratada no referido procedimento passou a ser contemplada de forma mais abrangente, pelo Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 0057 – Identificação Veicular Durante Abordagens, publicado na Instrução Normativa do Comando Geral Nº 676, de 02 de dezembro de 2025, publicado no Suplemento Normativo nº 006, de 02 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que a coexistência de ambos os procedimentos pode ocasionar redundância normativa e suscitar divergências interpretativas ou procedimentais na execução da atividade policial militar,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado a Portaria Normativa nº 195, de 10 de junho de 2015, que aprova o Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 0003 – Análise Documental de Ciclomotores em Abordagem.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral
