Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 714, de 09 de OUTUbro de 2026
Modifica as Instruções Normativas do Comando Geral nº 541, de 29 de novembro de 2022 e 542, de 29 de novembro de 2022, publicadas no Suplemento Normativo nº 058, de 21 de dezembro de 2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994, atendendo à proposta da Diretoria de Apoio Logístico e com supedâneo nas Notas Técnicas nº 92 (67829452) e nº 96 (67829537), emitidas pela DEAJA/PMPE.
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento aos Diretores, Chefes, Comandantes e Encarregados acerca da instauração dos Inquéritos Policiais Militares (IPMs), dos Inquéritos Técnicos (ITs) e das Apurações Sumárias, quando o objeto da apuração for bem gerido pela Diretoria de Apoio Logístico;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da destinação do Inquérito Técnico como procedimento administrativo destinado à apuração de causas, consequências, indícios de autoria e responsabilidade civil por danos causados por semoventes a cargo da PMPE; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 541, de 29 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 542, de 29 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 541, de 29 de novembro de 2022, publicada no Suplemento Normativo nº 058, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………
Estabelece o trâmite de procedimentos investigatórios no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujos objetos sejam materiais bélicos, danos ocasionados por semoventes a cargo da PMPE ou viaturas em uso na Corporação. (NR)
………………………….”
Art. 2º O art. 1º da Instrução Normativa do Comando Geral nº 541, de 29 de novembro de 2022, publicada no Suplemento Normativo nº 058, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“…………………………
Art. 1º …………………
…………………………….
II – nos Inquéritos Técnicos (ITs), cujos objetos das apurações sejam materiais bélicos, danos ocasionados por semoventes a cargo da PMPE ou viaturas a cargo da Corporação: (NR)
……………………….
8. remeter, via SEI, o Boletim Interno Reservado da DAL, contendo a Decisão do Diretor de Apoio Logístico, para transcrição em Boletim Interno ou Boletim Interno Reservado da OME, a depender dos envolvidos e do objeto da apuração; e (NR)
9. remeter, via SEI, o Boletim Interno Reservado da DAL, contendo a Decisão do Diretor de Apoio Logístico à DAL-2, quando o causador do dano for um semovente. (AC)
………………………”
Art. 3º A ementa da Instrução Normativa do Comando-Geral nº 542, de 29 de novembro de 2022, publicada no Suplemento Normativo nº 058, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“……………………………..
Normatiza procedimentos para apuração da responsabilidade civil em ocorrências envolvendo material bélico, danos ocasionados por semoventes a cargo da PMPE, sinistros de trânsito ou outras ocorrências danosas à viatura própria ou locada em uso na Corporação e dá outras providências. (NR)
………………………..
Art. 4º A Instrução Normativa do Comando-Geral nº 542, de 29 de novembro de 2022, publicada no Suplemento Normativo nº 058, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
…………………………
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade normatizar, padronizar e orientar procedimentos para apuração da responsabilidade civil, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, em casos de sinistros de trânsito ou outras ocorrências danosas à viatura própria e locada em uso na Corporação, danos ocasionados por semoventes a cargo da PMPE ou cujo objeto seja material bélico, ficando estabelecidos como instrumentos apuratórios os Inquéritos Policiais Militares, os Inquéritos Técnicos e as Apurações Sumárias, nos seguintes casos: (NR)
I – os Inquéritos Policiais Militares (IPMs) se destinam à apuração de indícios de cometimento de crime, quando o objeto da apuração envolver material bélico ou viatura. (NR)
II – …………………….
a) causas, consequências, indícios de autoria e responsabilidade civil por dano à viatura a cargo da PMPE; (NR)
b) causas, consequências, indícios de autoria e responsabilidade civil por dano resultante da ação de um semovente a cargo da PMPE; ou (NR)
c) causas, consequências, indícios de autoria e responsabilidade civil decorrentes de dano ou inutilização, mediante conduta culposa, de material bélico. (AC)
III – as Apurações Sumárias se destinam à apuração de causas, consequências, indícios de autoria e responsabilidade civil decorrentes de sinistro de trânsito ou outro evento danoso à viatura locada em uso na PMPE. (NR)
…………………………
Art. 9º ……………….
…..……………………….
VIII – boletim de ocorrência da Polícia Militar, quando o fato ocorrer durante a execução do serviço operacional; (NR)
VIII-A – boletim de ocorrência da Polícia Civil, quando houver registro da ocorrência perante aquele órgão; (AC)
…………………………..
XIX – termo de reconhecimento ou termo de não reconhecimento de dívida, devidamente assinado pelo(s) policial(is) militar(es) responsabilizado(s) pelo dano ao erário, com o valor total ou a média dos valores orçados, bem como especificar se o interesse em saldá-la será mediante recolhimento imediato à Conta Única do Estado (Guia de Recebimento) ou mediante autorização para desconto em Folha de Pagamento, nos termos do que dispõem os §§ 1º a 3º do inciso V do art. 74-J da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974; (NR)
………………………..
XXI-A – mapa de geoposicionamento da viatura, quando o sinistro ocorrer durante um deslocamento; (AC)
XXI-B – registros de imagens do local do acidente, demonstrando todo o cenário do fato danoso; (AC)
………………………
Art. 10 …………….
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XII-A – mapa de geoposicionamento da viatura, quando o sinistro ocorrer durante um deslocamento; (AC)
XII-B – registros de imagens do local do acidente, demonstrando todo o cenário do fato danoso; (AC)
XVI – orçamento dos serviços e/ou peças avariados, mínimo de 3 (três). (AC)
…………………………
Art. 11 ……………….
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§ 1º A instauração e publicação da portaria prevista no art. 9º, inciso II, desta Instrução Normativa deve ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis do fato ensejador da apuração, devendo ser encaminhada ao Diretor de Apoio Logístico no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação. (AC)
§ 2º O Encarregado dará início ao procedimento em até 3 (três) dias úteis após a data da publicação. (AC)
Art. 12 ……………….
§ 1º A instauração e publicação da portaria prevista no art. 10, inciso II, desta Instrução Normativa deve ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis do fato ensejador da apuração, devendo ser encaminhada ao Diretor de Apoio Logístico no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação. (AC)
§ 2º O Encarregado dará início ao procedimento em até 3 (três) dias úteis após a data da publicação. (AC)
…………………………
Art. 16-A. Quando o Inquérito Técnico tiver como objeto a apuração prevista no art. 1º, inciso II, alínea “b”, além dos documentos previstos no art. 9º desta Instrução Normativa, deverão integrar os autos a ficha de registro do semovente e a escala de serviço do conjunto. (AC)
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Art. 25-A. Caso uma arma de fogo ou munição, objeto de procedimento administrativo regido por esta Instrução Normativa, esteja na condição de apreendida, o Diretor, o Chefe ou o Comandante deverá envidar esforços para a sua restituição, em atenção ao previsto no art. 1º, § 2º, da Resolução do CNJ nº 134, de 21 de junho de 2011. (AC)
…………………………
Art. 30. Revogam-se os seguintes atos normativos: (NR)
I – a Portaria nº 86-DAL/79-CG, de 14 de março de 1979; (AC)
II – a Portaria do Comando-Geral nº 425, de 28 de junho de 2000; (AC)
III – a Portaria Normativa do Comandante-Geral nº 012, de 26 de maio de 2008; (AC)
IV – a Portaria Normativa do Comandante-Geral nº 144/DAL, de 10 de julho de 2013; e (NR)
V – a Instrução Normativa do Comando-Geral nº 517, de 1º de julho de 2022. (NR)
………………………..”
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco
