Texto Original
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando-geral nº 574, de 26 de juNho de 2023
Altera a Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020 (Manual de Uniformes da PMPE), publicada no SUNOR 068 de 26OUT2020, criando peças de uniformes, e dá outras providências.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I,II, III e IV doDecreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, que aprovou o Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no art. 2º, III do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que aprovou o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco;
Considerando a necessidade de adequar composição de uniformes na Corporação;
Considerando a necessidade de regulamentar a utilização de peças complementares em uniformes da Polícia Militar de Pernambuco; e
Considerando adequar as necessidades do serviço com a adequação do uniforme para a especificidade do serviço e de sua utilização,
R E S O L V E:
Art. 1° Acrescentar o subitem “3.1)” da letra “B. composição feminino:” do item “1. Uniforme 3º A:” do “TÍTULO VII” do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, teor da Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020, publicada no SUNOR 068 de 26OUT2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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TÍTULO VII
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES DE PASSEIO
1. Uniforme 3º A:
B. composição feminino:
” 3.1) plaqueta de identificação no tamanho 8x2cm; campo dourado para oficiais e campo prateado para praças; texto preto; fonte arial 23,5 com bordas arredondadas , sem friso e imantada.”
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Art. 2° Acrescentar a letra “k)” ao subitem “2)” da letra “A. Composição masculino”, e a letra “k) ao subitem “2) jaqueta feminina branca” da letra “B. composição feminino”, todos do item “1. Uniforme 1º A:” do Manual de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, teor da Portaria Normativa do Comando Geral nº 411, de 19OUT2020, publicada no SUNOR 068 de 26OUT2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO VI
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UNIFORMES SOCIAIS
1. Uniforme 1º A:
A. composição masculino:
2) túnica branca:
“k) Plaqueta de identificação:
1) a plaqueta de identificação, confeccionada medindo 80mm x 20mm e 3mm de espessura, com campo dourado para Oficiais, campo prateado para praças, texto preto, fonte arial 23,5 com bordas arredondadas, sem friso e imantada; e
2) Fixada na prega grega do bolso direito e margeando a costura superior.”
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1. Uniforme 1º A:
B. composição feminino:
2) jaqueta feminina branca:
“k) Plaqueta de identificação:
1) a plaqueta de identificação, confeccionada medindo 80mm x 20mm e 3mm de espessura, com campo dourado para Oficiais, campo prateado para praças, texto preto, fonte arial 23,5 com bordas arredondadas, sem friso e imantada; e
2) Fixada na prega grega do bolso direito e margeando a costura superior.”
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Art. 3° Determinar que a confecção das peças de uniforme previstas nesta normativa deverá respeitar o contido nesta Instrução Normativa do Comando Geral.
Art. 4° Proibir o uso de qualquer outra escrita, logotipo ou símbolo não regulamentado nesta norma.
Art. 5° Submeter as atividades de confecção, distribuição e comercialização das peças de uniforme aqui previstas ao controle da Comissão Permanente de Uniforme.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMPE