Texto Atualizado
Estado-Maior Geral
1ª Seção do Estado-Maior Geral
instrução normativa do comando geral nº 711, de 11 de SETEMBRO de 2026
Aprova o Guia de Procedimento Administrativo (GPA) que dispõe sobre a Confecção de Termo de Proposta de Projeto.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, I, II, III, IV e XV, alínea “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 junho de 1994;
Considerando o disposto na Portaria Normativa do Comando-Geral nº 397, de 1º JUN 2020, publicada no Suplemento Normativo (SUNOR) nº 046, de 26 JUN 2020, que aprova o Manual de Elaboração de Procedimento Operacional Padrão e o Manual de Elaboração de Guia de Procedimento Administrativo (GPA) da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE);
Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais e pautar sua atuação pela eficiência, eficácia, proatividade e proficiência, bem como pelas demais normas e valores que regem a atividade administrativa;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de elaboração, instrução, remessa, análise, seleção, controle e acompanhamento dos Termos de Proposta de Projeto, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, mediante orientações uniformes e observância das normas aplicáveis às contratações públicas e ao planejamento institucional, visando ao adequado planejamento das demandas e à otimização da aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, o Guia de Procedimento Administrativo – GPA nº 0027, de título “Confecção de Termo de Proposta de Projeto”, constante no Processo SEI nº (90158368).
Art. 2º O GPA ora aprovado passa a integrar o Guia Doutrinário (GD) da Polícia Militar de Pernambuco, criado pela Portaria do Comando-Geral nº 598, de 26 de julho de 1999, publicada no SUNOR nº 018, de 04 AGO 99 e modificada pela Portaria Normativa do Comando-Geral nº 180, de 14 de agosto de 2014, publicada no SUNOR nº 036, de 18 AGO 2014.
Art. 3º Em razão do caráter reservado consoante dicção do art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o conteúdo do GPA constante no art. 1º desta Instrução Normativa, deixa de ser publicado.
Art. 4º Os Diretores, Chefes e Comandantes deverão providenciar instrução ao efetivo através das suas Seções de Ensino e Instrução ou seção equivalente, não existindo, far-se-á através da Seção de Pessoal ou setor correspondente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMPE
